Cuiabá, 25 de Abril de 2024

GERAL Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017, 19:31 - A | A

15 de Dezembro de 2017, 19h:31 - A | A

GERAL / ESQUEMA DE R$ 1,6 MI

Ex-presidente da AACC deve constituir advogado para defesa de desvio de dinheiro

da Redação



(Foto: Reprodução)

Telen Aparecida AACC

 

Justiça dá prazo de cinco dias para que a ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), Telen Aparecida da Costa, e seu esposo Willian César Batista de Jesus, apresentem um advogado para representá-los no processo que investiga o desvio de R$ 1,6 milhão da AACC.

 

A determinação é do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, e foi publicada no diário oficial na última quinta-feira (14).

 

“Caso permaneçam inertes ou manifestando na impossibilidade de nomeá-lo, determino a intimação da Defensoria Pública para apresentar as contrarrazões, no prazo legal”, diz o magistrado durante determinação.

 

O processo começou quando o Ministério Público do Estado (MPE), entrou com ação penal, proposta pela 24ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, contra Telen Aparecida da Costa, seu marido, Willian Cesar Batista de Jesus, sua mãe, Edite Gonçalves de Arruda Costa e o contador, Luciano Gledson Monteiro Catelan pelo suposto desvio da entidade.

 

Com isso, os quatro devem responder pelos crimes de peculato, falsidade de documento, lavagem de dinheiro e associação criminosa. De acordo com a denúncia, ao longo do tempo em que ocupou o cargo de presidente da AACC/MT, Telen desviou dinheiro da Associação contando com a participação de seus familiares e do contador.

 

No período, Telen retirava o dinheiro das contas da Associação e destinava para suas contas pessoais e a de seus comparsas. A ex-presidente justificava as operações com documentos como extratos bancários, comprovantes e documentos de compensação falsificados ou inválidos.

 

Por isso, no fim do mês de julho, a justiça determinou o sequestro dos bens e bloqueio das contas bancárias dos quatro, até o valor total de dois milhões e quarenta e nove mil reais.

 

 

 

 

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