Cuiabá, 25 de Abril de 2024

CIDADES Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 16:44 - A | A

18 de Setembro de 2018, 16h:44 - A | A

CIDADES / ELEIÇÕES 2018

MP Eleitoral faz alerta sobre propaganda em templos religiosos

Da Redação



(Foto: MPE-MT)

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O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso (MPE-MT) encaminhou aos representantes de igrejas de qualquer segmento religioso e outros grupos uma recomendação alertando sobre a veiculação de propaganda eleitoral nos templos e aglomerações. 

 

No documento, a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, ressalta a necessidade de que sejam instruídos todos os líderes, pastores, ministros, religiosos e membros de grupos que façam uso da palavra nesses lugares sobre a questão da propaganda eleitoral.

 

Isto porque é vedada pela legislação a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal; de forma impressa, por meio de informativos e folhetos, nos referidos templos. Nos casos em que essas proibições não sejam observadas, multas poderão ser aplicadas pela Justiça Eleitoral.

 

Porém, dias após a publicação, a equipe de reportagem do Brasil Notícias, recebeu uma denúncia através das redes sociais onde fieis da igreja evangélica Assembleia de Deus discutem e lamentam pelo ‘fogo cruzado’ em que o pastor presidente Sebastião Rodrigues de Souza foi obrigado assinar e registrar em cartório sobre o apoio no Pleito Eleitoral ao presidenciável candidato Jair Bolsonaro, para deputado federal Victório Galli e deputado estadual Sebastião Rezende.

 

Mas, vale lembrar que o deputado estadual e candidato a reeleição Sebastião Rezende (PSC) está na lista do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, que afirma um esquema de mensalinho no Legislativo desde 1995.

 

Sebastião Rezende (PSC) também foi denunciado por um programa de televisão por manter uma assessora que supostamente não cumpria expediente na Casa de Leis. 

 

Ela foi identificada como Damaris Rastelli e ocupa um cargo com salário mensal de R$ 2,8 mil.

 

Damaris é madrasta do vereador de Cuiabá Abílio Brunini Filho, o Abilinho (PSC). A denúncia foi apresentada pelo Programa do Pop, da TV Cidade Verde, afiliada da Rede Bandeirantes, em Cuiabá.

 

Ao ser questionada pela reportagem se trabalhava no Legislativo, a servidora foi evasiva. “Trabalho na Rádio Nazareno e dou aula de espanhol. Não sei porque você está me fazendo esta pergunta. Não te conheço”, afirmou na época do dia da gravação.

 

Relembre o caso completo que gerou revolta em fieis

O deputado federal Victório Galli (PSL) também foi alvo de denúncia por empregar funcionária fantasma. Na reportagem, ele também foi indagado sobre a contratação de alguns netos do presidente das Assembleias de Deus.

 

No caso de funcionário fantasma do deputado federal Victório Galli se refere a servidora identificada como Andreza Andrade Cabóra da Silva, que exerce o cargo de secretária parlamentar. O cargo exige que ela tenha jornada de 40h semanais. A equipe de reportagem comandada pelo repórter Arthur Garcia acompanhou a rotina da denunciada por um dia e constatou que, apesar de receber pagamento pela função pública, a mulher também trabalha em uma clínica em um bairro de luxo.

 

A comprovação se deu através de uma câmara escondida, onde a produção do programa se passou por paciente para agendar uma consulta, e ficou constatado que Andreza trabalha na referida clínica como secretária.

 

Ao ser questionada sobre o porquê de não prestar o serviço no prédio, Andreza procurou se desvencilhar e entrou rapidamente no carro que a esperava. Porém, acabou soltando que não trabalhava para o deputado.

 

Já Galli ao ser questionado, confirmou que Andreza trabalha para ele, prestando serviços em Cuiabá, explicando que diferente dos servidores da Assembleia Legislativa que precisam bater ponto, os funcionários da Câmara Federal podem prestar serviços no Estado, e que ele teria servidores em todos os municípios pólos de Mato Grosso.

 

Galli ainda afirmou ter desconhecimento de que Andrez teria outro emprego. “Se ela trabalha em outro emprego, ela está me traindo. Eu não sei disso. Foi eu que a contratei, e nunca soube que ela trabalhava em outra clínica aqui. Se ela estiver fazendo isso, vai ser demitida”, frisou o deputado.

 

Ainda foi exposto pelo programa outras contratações supostamente irregulares, inclusive de parentes do pastor Sebastião Rodrigues.

 

Conforme a reportagem, Galli empregaria Willian Flávio de Souza, Cris Karen de Souza e Anderson Brunini Moumer, que seriam netos do pastor Sebastião. Em sua defesa, Galli afirmou que procura empregar pessoas que ele sabe que realmente trabalham para ele e negou que tenha empregado essas pessoas a pedido do pastor Sebastião.

 

“Nunca ninguém me pediu nada, eu contratei porque eles prestaram serviço comigo e trabalha comigo. Inclusive o Anderson trabalhou antes mesmo de eu ser deputado. Eu tomava conta da escola teológica e ele fazia trabalhos digitais para mim”, se defendeu o deputado.

 

 

Termos do MP

Na recomendação, a procuradora eleitoral explica que o artigo 18 da Declaração dos Direitos Humanos garante que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito incluiu a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”, mas ressalta que a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, “de modo que a liberdade de manifestar a religião ou a convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”.

 

Conforme o artigo 24, inciso VIII, da Lei das Eleições (nº 9.504/97), os candidatos e os partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação de campanha eleitoral, direta ou indiretamente.

 

Já para o Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral em prol de candidatos realizada por entidades religiosas, ainda que de forma velada, pode caracterizar abuso de poder econômico, sendo portanto uma prática vedada. “A utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou diploma dos candidatos eleitos”, afirma a procuradora eleitoral Cristina Melo na recomendação.

 

No documento, a procuradora também alerta para que a recomendação seja amplamente divulgada para todos os membros das igrejas do estado que serão candidatos a cargos eletivos em 2018 para que adotem as medidas necessárias a fim de que a legislação eleitoral vigente seja cumprida, sob pena de responsabilização conjunta. (Com informações da assessoria de imprensa).

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