Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, 19:43 - A | A

18 de Janeiro de 2019, 19h:43 - A | A

CIDADES / INDENIZAÇÃO

Cliente de operadora recebe R$ 7 mil por ter nome incluído no SPC

Da Redação



Cliente de operadora de celular é indenizado em R$ 7 mil por ter nome incluído indevidamente em órgão de proteção ao crédito por suposta dívida de R$ 106,96. A decisão de Primeiro Grau foi parcialmente mantida, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ainda declarou inexistente a dívida e aumentou a indenização de R$ 4 mil para R$ 7 mil.
 
O juiz da Segunda Vara Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km ao norte de Cuiabá), Gleidson de Oliveira Barbosa, acolheu o pedido do consumidor da telefonia móvel e ordenou a retirada do nome dele dos órgãos de proteção e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
 
Entretanto, a empresa de telefonia contestou o pedido e alegou que a dívida não havia sido paga, portanto havia incoerência do dano moral, impossibilitando qualquer conciliação.
 
A empresa não conseguiu comprovar que o débito estava em aberto e citando o Código de Defesa do Cosumidor o juiz concluiu que o cliente não era inadimplente.
 
Inconformadas as partes recorreram da decisão. A empresa pediu revisão da sentença com absolvição da ação, já o consumidor alegou abalo ou sofrimento psicológico e solicitou majoração da multa.
 
O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, juntamente com a turma julgadora, acatou o pedido do cliente. “A indenização por danos morais deve atender ao caráter sancionatório e inibitório, suficiente a desestimular a repetição da conduta lesiva, dano moral arbitrado em R$ 4 mil, deve ser majorado para o valor de R$ 7 mil”, diz trecho do acórdão.

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