Cuiabá, 25 de Abril de 2024

CIDADES Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 14:16 - A | A

26 de Junho de 2019, 14h:16 - A | A

CIDADES / LICITAÇÃO DE R$ 398 MILHÕES

MP manda governo rescindir contrato de manutenção de Ganha Tempo por irregularidades

Única News
Com assessoria



O Ministério Público de Contas emitiu um parecer no processo que aponta irregularidades na concorrência pública para a manutenção de sete unidades do Ganha Tempo, em Mato Grosso. Segundo o órgão, o contrato licitatório no valor de R$ 398.707.945,30 milhões deve ser rescindido com a empresa vencedora, pois foram apontados várias irregularidades. 

As irregularidades apontadas foram a regularidade fiscal, apresentação de documentos e na pontuação da empresa vencedora.

A análise do Ministério de Contas foi realizada, após uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) da empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, que ficou em segundo lugar, pedindo a anulação do contrato. Segundo a empresa, o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo - vencedora da licitação -, não apresentou a documentação necessária, não teria certificado de capacidade nos termos exigidos pelo edital, bem como condições para cumprir a proposta apresentada. 

A licitação foi realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas). A concessão administrativa tem o prazo de 15 anos e as unidades estão localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.

O Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, é composto pelas empresas Projecto – Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, Softpark Informática Ltda e Eficaz Construtora e Comércio Ltda. Outros três grupos também participaram da licitação, o Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A; Consórcio MTM Ganha Tempo; e o Consórcio Ganha Tempo do Mato Grosso.

O Ministério Público de Contas, no parecer, apontou fortes indícios de atuação ilegítima da comissão especial de licitação. A declaração apresentada não teria especificado o período em que o profissional atuou na empresa estritamente no cargo de 'supervisor' e nem a área mínima da unidade de atendimento exigida no edital. Assim, entende o Parquet de Contas que o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo não deveria ter pontuado em ambos os fatores.

O MP manifestou ainda no sentido de acolher os argumentos da empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A quanto à falta de regularidade fiscal das empresas que compõem o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, notadamente à ausência de certidões de IPVA, ITCMD e IPTU. Por fim, opina pela desconsideração da pontuação do consórcio, com a consequente inversão na empresa vencedora, devendo a comissão de licitação rescindir o contrato com a primeira, atribuindo obrigações e deveres à nova contratada. 

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