Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017, 14:17 - A | A

19 de Dezembro de 2017, 14h:17 - A | A

CIDADES / NA HORA DAS COMPRAS

Para evitar contratempos nas ceias, Procon orienta consumidores

Da Redação



(Foto: Ilustração)

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Para evitar contratempos nas festas de final de ano, particularmente, com as compras dos alimentos para as ceias de Natal e Ano Novo, o Procon Estadual faz alguns alertas. O órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) ainda elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelos consumidores.

 

A primeira delas é evitar deixar tudo para última hora, pois a pressa impossibilita uma boa pesquisa de preços e, com a proximidade das festas, os valores podem variar bastante. Antes de ir as compras, o ideal é que o consumidor planeje o cardápio da ceia, listando os alimentos, bebidas e ingredientes que pretende utilizar, até para evitar compras desnecessárias e por impulso.

 

Sempre que possível compare os preços dos produtos em panfletos, anúncios, encartes publicitários e na internet, pois as promoções divulgadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas. Por isso é importante guardar os folhetos que comprovam as ofertas.

 

Em relação às frutas, a dica é escolher as frescas de época, pois geralmente são mais baratas que as frutas secas. Também deve-se evitar comprar frutas e legumes com muita antecedência, pois esses produtos estragam facilmente. Na hora das compras, o consumidor deve observar a cor, textura, odor e condições de armazenamento: carnes, aves, peixes pré-embalados e congelados devem estar armazenados em balcões frigoríficos. Se houver qualquer sinal de alteração, não adquira a produto.

 

Ao optar por enlatados, observe sempre a embalagem e não compre produtos com embalagens estufadas, amassadas ou enferrujadas. Para frios, como presunto e mussarelas, serve como dica que esses produtos sejam pesados e etiquetados na hora do ato da compra.

 

Para as bebidas, a dica é não adquirir as que estiverem próximas a locais aquecidos ou expostos ao sol. No caso de vinhos e espumantes, observe se a rolha está em boas condições ou se há manchas no rótulo.

 

O consumidor também deve ficar atento às condições de higiene, armazenamento e conservação de alimentos e não se esquecer de verificar o prazo de validade. Além disso, as embalagens devem conter informações claras e em português sobre peso e medida. Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente.

 

No caso de promoções/liquidações, é preciso redobrar a atenção e conferir atentamente a data de validade, pois alguns estabelecimentos costumam fazer promoção de itens que estão próximos de vencer. Em Mato Grosso, legislação Estadual (Lei nº 10.231/2014) determina que o consumidor seja avisado (através de cartaz, por exemplo) sobre a proximidade de vencimento de alimentos comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A regra vale para produtos com menos de um mês de validade.

 

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