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Domingo, 28 de Outubro de 2018, 09h:06

MPE pede afastamento de policiais ligados a desvios e extorsão em MT

Da Redação

(Foto: divulgação/MPE)

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Dois investigadores da Polícia Judiciária Civil sofreram pedidos de afastamentos do cargo pelo Ministério Público do Estado por suposto envolvimento em crimes como peculato (utilização do cargo para desvios de recursos públicos), associação criminosa, favorecimento real e concussão (extorsão praticada por servidor público). 

 

A ação foi assinada pelo Promotor de Justiça João Batista de Oliveira no último dia 22 de outubro.

 

De acordo com informações, ambos investigadores – L.M.G e M.M.F.C -, foram flagrados em interceptações telefônicas acobertando criminosos na operação “Roundup”, que os apreenderam num esquema de receptação de agrotóxicos.

 

“Além disso, os requeridos também foram flagrados, através de interceptação telefônica autorizada pela Justiça, apropriando-se dos defensivos agrícolas, valendo-se dos cargos de investigadores da Polícia Civil, bem como exigindo vantagem indevida, consistente em valores em dinheiro oriundos da venda de defensivos agrícolas de origens ilícitas”, diz trecho da representação.

 

O MPE explicou em sua decisão que os servidores públicos poderão utilizar seus cargos para “destruir” ou “ocultar” provas. “De mais a mais é certo que perdurando em suas funções poderão os requeridos, no uso das suas atribuições, destruir ou ocultar outras provas de sua conduta ilícita, até mesmo porque são servidores atuantes na Polícia Judiciária Civil e os cargos por eles ocupados podem causar certo temor aos elementos de convicção produzidos na fase de investigação”, relata a denúncia.

 

Como forma de coibir a suposta interferência nas investigações, o MPE-MT pediu o afastamento dos investigadores, bem como o confisco da identidade policial, armas de fogo utilizadas no trabalho, além de seus distintivos. “Seja concedida a medida liminar inaudita altera para decretar o afastamento dos requeridos dos cargos públicos ocupados, nos moldes acima instados, a fim de que se possa assegurar a efetividade maior da presente ação, conforme dispõe o artigo 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa, bem como o confisco da identidade policial, armas funcionais e distintivos, enquanto durar a instrução do processo”.

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) deve apurar a conduta dos policiais civis, podendo aceitar ou rejeitar a denúncia. Em caso de condenação, os servidores públicos podem ser exonerados e também responder a outras ações na esfera penal.