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Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 23h:16

Juiz suspende licitação que deixaria R$300 mi de dívidas para Mendes

Luana Valentim

(Foto: Reprodução)

juiz Mirko Vincenzo Giannotte - da Comarca de Sinop.jpg

 

O juiz da 6° Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte suspendeu nesta quinta-feira (7), o edital de licitação de contratação de empresas sem fins lucrativos para executar serviços do Hospital Regional de Sinop (503 km de Cuiabá). A ação foi impetrada pelo advogado Guilherme Melgar do Nascimento contra o governo Pedro Taques (PSDB) pedindo a suspensão do concurso de projeto 003/SES/MT/2018.

 

A licitação previa o pagamento de R$ 300 milhões durante os cinco anos de vigência do contrato.

 

O concurso de projeto foi lançado no dia 11 de outubro, quatro dias após Taques amargar a derrota no pleito ficando em terceiro lugar. O objetivo desse processo licitatório era de contratar a próxima gestão do Hospital Regional de Sinop. 

 

O edital foi montado pela equipe de Taques e estabelecia quais seriam os procedimentos, especialidades, quantitativos e os outros detalhes do contrato de gestão.

 

A iniciativa era de abrir as primeiras propostas na próxima terça-feira (13), avaliando que há uma possível ameaça a saúde pública de Sinop e a interferência desse governo no próximo. Diante disso, Guilherme ingressou com uma ação popular, pedindo a impugnação da licitação. 

 

O advogado citou na ação os contratos de gestão sucessivamente renovados com dispensa de licitação, as inúmeras denúncias de má prestação no serviço público ao longo do atual governo e o fato de que faltam menos de dois meses para o findar o mandato, ou seja,  a conta será uma ‘herança maldita’ para o governador eleito, Mauro Mendes (DEM). 

 

O magistrado aceitou as alegações do advogado e concedeu uma decisão liminar suspendendo o processo licitatório de chamamento público. Ele ainda citou em sua decisão, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a norma legal, onde destaca que os chefes dos Poderes Executivos não podem fazer despesas nos últimos oito meses do seu mandato que terão que ser pagas pelos seus sucessores. 

 

“O atual gestor deve evitar que sejam legadas obrigações ao futuro gestor, de modo a comprometer a implementação de suas próprias políticas públicas”, frisou. 

 

O juiz ainda acrescentou que o Estado não agiu buscando o equilíbrio das contas públicas, sendo que deveria tomar cuidados para o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.

 

A ação popular também foi direcionada para o conhecimento do Ministério Público. O governo e a Secretaria de Estado de Saúde poderão recorrer. Até lá, o processo de licitação deve ser suspenso.