ALMT
O projeto de lei nº 566/2019, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), propõe que o atropelamento de animais silvestres e domésticos em rodovias ou centros urbanos mato-grossenses, pode acarretar multa de até 05 UPF/MT aos motoristas ou ciclistas que omitam socorro. O valor seria o equivalente a R$ 700,95 atualmente.
A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa, na sessão desta terça-feira (28), e obriga aos que tenham causado o atropelamento a cuidar do animal.
Os recursos arrecadados com as multas devem ser destinados ao custeio de programas e ações de prevenção e conscientização, além de apoio a entidades e projetos voltados para o bem-estar animal.
Em caso de animais silvestres que ofereçam perigo, o motorista deverá entrar em contato com os órgãos fiscalizadores para realizarem o socorro.
De acordo com o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas, cerca de 15 animais morrem nas estradas brasileiras a cada segundo. Diariamente, devem morrer mais de 1,3 milhões de animais que, sem os devidos cuidados, podem colocar em risco a vida de outros motoristas.
Enquanto vereador por Cuiabá, entre 2013 a 2016, Faissal sugeriu a construção de um hospital público veterinário, Castramóvel e a redução de IPTU aos que adotarem animais abandonados.