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Um projeto de Emenda Constitucional (PEC) proposto na Assembleia, no dia 29 de maio, cujo autor é desconhecido – foi assinado apenas como “lideranças partidárias” – está dividindo opiniões entre políticos e órgãos públicos.
A PEC permite que conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, mesmo afastados, como é o caso de cinco deles, por suposto envolvimento em esquema de corrupção da gestão do ex-governador Silval Barbosa, podem votar para escolher os membros da Mesa Diretora da Corte e, inclusive, o presidente.
Atualmente, apenas dois conselheiros titulares estão no TCE, o presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, e o conselheiro novato, o ex-deputado estadual Guilherme Maluf. Os outros cinco titulares, Valter Albano, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis e Sérgio Ricardo de Almeida, estão afastados.
Eles foram retirados do cargo devido à delação de Silval Barbosa, homologada com o Supremo Tribunal Federal, que apontou que os conselheiros teriam recebido propina para não atrapalhar o andamento das obras da Copa do Mundo de 2014, assim como pela aprovação das contas de Silval na Corte. O esquema foi descoberto no âmbito da Operação Malebolge, deflagrada pela Polícia Federal em 2017.
A PEC propõe que “Na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os Conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal.”
Para o deputado Ulysses Morais (DC), a proposta é “um escárnio”. “Com relação a presente emenda constitucional, se eventualmente o conceito de afastamento legal abarcar o judicial, com todo respeito àqueles que a tenham assinado, a meu ver, é um escárnio, pois daria voz e voto a conselheiros afastados suspeitos de corrupção. Afastados, diga-se de passagem, por decisões judiciais de diversas instâncias e que são respaldadas em provas. Não há como permitir isso. A justificativa do projeto infelizmente é ininteligível e rasa neste aspecto”.
A justificativa não traz detalhe qualquer que explique a proposta. “A presente Proposta de Emenda à Constituição Estadual visa constitucionalizar a prática atual do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Pelas razões expostas, apresento a presente proposta para análise e apreciação dos Nobres pares, para que Vossas Excelências ao final emitam parecer e voto favorável à aprovação desta Emenda perante esta Douta Casa Legislativa”.