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Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 14h:54

Candidato à presidência do Conselho de Psicologia diz que opositor propaga fake news

Fernanda Nazário
Única News

A chapa 11, “Diálogos! Com todas as Psicologias”, encabeçada por Gustavo Henrique Pereira de Figueiredo, disse, por meio de nota, que lamenta a decisão do juiz federal da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Raphael Casella, que suspendeu as eleições para presidente do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP) após denúncia de irregularidades.

O candidato pela Chapa 12 “Avançar a Profissão em Mato Grosso”, Júlio Cesar Nunes da Silva, entrou com o recurso apontando que a Chapa 11 pertence à atual diretoria do CRP, ocupando o cargo de Conselheiro Efetivo.

Na decisão, o juiz desconsiderou este argumento, já que são impedidos para a candidatura ao Conselho Regional e Federal de Psicologia quem ocupa cargo na Diretoria de Conselho no período de três meses que antecede a realização do pleito. Com base nisso, ao magistrado afirma que não há impedimento para a candidatura de Gustavo, já que ele ocupa cargo de conselheiro efetivo no CRP e não da Diretoria.

“A lisura do processo eleitoral é essencial para manutenção e defesa da nossa tão ameaçada democracia. Tais ameaças se apoiam, inclusive, na propagação de fake news, na extinção e ameaça de extinção dos conselhos de direitos e profissionais e são coroadas por atitudes que levantam suspeitas sobre as organizações autárquicas e suas direções”, diz trecho da nota.

Henrique ainda esclarece que houve apenas a suspenção da eleição e não a impugnação da chapa 11. “Diante dos fatos, achamos importante ressaltar que, mesmo após tentativas anteriores de impugnação da nossa chapa, mantivemos serenidade, certos de que nossa campanha obedece, desde o princípio, os termos estabelecidos pelo regimento eleitoral. Fatos estes comprovados judicialmente com pareceres favoráveis ao prosseguimento da nossa campanha. Portanto, houve suspensão do processo eleitoral, mas não houve impugnação de nossa Chapa”.

A chapa defende que Henrique não faltou com ética e nem descumpriu as leis que norteiam o processo eleitoral do Conselho, como Júlio afirma na denúncia. “Nós, continuamos na defesa de uma campanha onde os psicólogos e psicólogas terão propostas sólidas e éticas, que respeitem os e as profissionais e a psicologia. Nossa campanha nas redes continua dialogando com cada uma e cada um sobre nossas propostas para o CRP - 18, na defesa da Psicologia enquanto Ciência e Profissão calcadas em precedentes laicos, éticos com responsabilidade, compromisso e respeito a cada profissional. E queremos lançar um manifesto: Por eleições democráticas e chega de fake news!”, conclui.

Confira a íntegra da nota abaixo:

NOTA DE POSICIONAMENTO E ELUCIDAÇÃO

A chapa 11, “Diálogos! Com todas as Psicologias”, vem a público lamentar a suspensão das eleições do CRP-18 e informa que aguarda que os fatos que motivaram a suspensão, citados pedido liminar da chapa adversária, e que foram acatados pelo juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8º Vara Federal Cível da SJMT, sejam devidamente elucidados.

A lisura do processo eleitoral é essencial para manutenção e defesa da nossa tão ameaçada democracia. Tais ameaças se apoiam, inclusive, na propagação de fake news, na extinção e ameaça de extinção dos conselhos de direitos e profissionais e são coroadas por atitudes que levantam suspeitas sobre as organizações autárquicas e suas direções.

Nesse sentido, o que está em jogo nessas eleições é a defesa da Psicologia enquanto Ciência e Profissão o que historicamente vem sendo defendido pelo Sistema Conselhos e, por isso mesmo, incomodando posturas autoritárias e conservadoras que visam, para o enfraquecimento da democracia em nosso país, ao ataque às autarquias.

Diante dos fatos, achamos importante ressaltar que, mesmo após tentativas anteriores de impugnação da nossa chapa, mantivemos serenidade, certos de que nossa campanha obedece, desde o princípio, os termos estabelecidos pelo regimento eleitoral. Fatos estes comprovados judicialmente com pareceres favoráveis ao prosseguimento da nossa campanha. Portanto, houve suspensão do processo eleitoral, mas não houve impugnação de nossa Chapa.

Desta forma, os ataques de cunho pessoal ao candidato Gabriel Henrique são falaciosos, fakenews, pois em nenhum momento ele faltou com a ética, respeito e cumprimento das leis que norteiam o processo eleitoral. Sendo esta denúncia descartada pelo juiz, como se pode ler na decisão: "O candidato a Presidente do CRP, integrante da Chapa 11, Gustavo[1] Henrique Pereira de Figueiredo, ocupa atualmente o cargo de Conselheiro Efetivo do CRP, e não da Diretoria. Portanto, neste ponto não há qualquer impedimento à sua candidatura."

Nós, continuamos na defesa de uma campanha onde os psicólogos e psicólogas terão propostas sólidas e éticas, que respeitem os e as profissionais e a psicologia. Nossa campanha nas redes continua dialogando com cada uma e cada um sobre nossas propostas para o CRP - 18, na defesa da Psicologia enquanto Ciência e Profissão calcadas em precedentes laicos, éticos com responsabilidade, compromisso e respeito a cada profissional. E queremos lançar um manifesto: Por eleições democráticas e chega de fake news!

A decisão

No mandado de segurança impetrado por Júlio diz que em uma palestra voltada aos psicólogos, realizada no Detran-MT, Morgana, a Conselheira Diretora Financeira do Conselho e a Conselheira do Conselho Federal de Psicologia, apresentaram o candidato a Presidente da Chapa 11, Gustavo Henrique Pereira de Figueiredo, “deixando bem claro que o CRP-MT e o CFP direcionariam e apoiariam a Chapa 11”.

Júlio alega ainda que, após Assembleia Geral, foi eleita a Comissão Eleitoral. Posteriormente, houve mudança dos membros dessa Comissão, no entanto ele não foi comunicado. O candidato diz que a mudança não foi precedida de Assembleia Geral.

Sobre isso, o magistrado informou que no site do CRP, bem como do documento apresentado por Júlio, constata a veiculação da notícia em que fala “Comissão Eleitoral é escolhida para conduzir eleição do CRP 18-MT”. Só que ao ver a composição atual da Comissão os nomes apresentados como eleitos são outros. Então, o juiz concluiu que houve mudança sem a realização de uma nova Assembleia Geral Extraordinária, o que não legitima a Comissão.

Ainda sobre a notícia publicada no site, Raphael ressalta que é terminantemente proibida a utilização de qualquer material ou imagem institucional na propaganda eleitoral das chapas e na matéria traz a foto do candidato à chapa 11 à frente da Assembleia Eleitoral. “Assim, neste ponto também merece acolhida os vícios apontados pelo Impetrante, uma vez que usou material e imagem institucional na propaganda eleitoral da chapa 11”, diz o juiz.

Júlio denunciou ainda que Morgana comentou em sua rede social que apoia a chapa 11 e tem fotografia juntamente com o candidato, na qual os dois estão abraçados, vestindo camisetas iguais alusivas à instituição, o que, segundo o juiz, é considerado irregular no art. 41 do Regimento Eleitoral do Conselho.

Após análise dos fatos, o magistrado determinou a suspensão das eleições previstas para os dias 23 de agosto de 2019 e 27 de agosto de 2019. A decisão é do dia do último dia 07.