(Foto: Divulgação)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto pelo Consórcio VLT, responsável pelas obras do Veículo Leve sobre Trilhos em Cuiabá e Várzea Grande, que queria suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que validou a rescisão unilateral de contrato para implantação do modal, em junho deste ano. O entendimento é do presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha.
O julgamento é relativo a um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Consórcio VLT, que tentava derrubar a decisão do Governo do Estado, tomada em 2017, de rescindir o contrato pela prática de atos inidôneos realizada pelo Consórcio.
As empresas que compõem o Consórcio em tutela provisória defendem que “o Estado do Mato Grosso está pretendendo encaminhar as obras com esteio em (inválido) ato de rescisão contratual, dotado de desvio de finalidade e que compromete sobremaneira a situação dos ora Requerentes”.
Conforme o STJ, o requerimento de tutela provisória de urgência no Superior Tribunal de Justiça é cabível para atribuição de efeito suspensivo ou antecipação da tutela em recursos ou ações originárias, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “Contudo, no presente feito, falta competência ao STJ para apreciar o pedido”.
Conforme a decisão do ministro Noronha, o rito ainda não foi concluído no
Tribunal local. “A competência da instância recursal superior não é inaugurada até que se conclua a tramitação do recurso no tribunal local, o que somente ocorre após o transcurso do prazo de 15 dias para que o recorrido apresente contrarrazões”, diz trecho de decisão.
“Na espécie, o recurso ordinário foi interposto, na origem, em 24/6/2019, e o presente pedido de tutela provisória de urgência foi protocolado no STJ em 25/6/2019”, aponta outro trecho.
Imbróglio
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante sessão da Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, homologou a rescisão contratual do VLT.
A rescisão foi feita por meio de Processo Administrativo (PAD) que originou-se após a Operação Descarrilho, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público, em 2017, que indicou o pagamento de vantagens indevidas para gestores e empresas, assim como a membros do alto escalão do Governo na época, em esquema liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. A Operação Descarrilho apontou os crimes de lavagem de dinheiro, fraude em processo licitatório e corrupção.
O Consórcio VLT, à época, valeu-se do argumento de que a decisão de rescindir o contrato, em dezembro de 2017, foi publicada pelo Governo do Estado, já nas mãos de Pedro Taques (PSDB), de forma resumida e que o fato de a empresa não ter sido notificada devidamente, teria acarretado o cerceamento de defesa (impossibilidade de se defender adequadamente).
Na época o desembargador Márcio Vidal entendeu que não houve qualquer irregularidade na forma como o estado publicou a rescisão unilaterial do contrato.
As obras de implantação dos trilhos do VLT em Cuiabá e Várzea Grande estão paralisadas desde dezembro de 2014. Em 2015, o contrato, firmado com o Consórcio VLT, passou a ser discutido em âmbito judicial. Já no final de 2017, a gestão de Pedro Taques decidiu romper unilateralmente o contrato com o Consórcio. Em fevereiro de 2018, a empresa recorreu à Justiça para tentar barrar a rescisão.
A administração atual, por sua vez, estuda alternativas viáveis para retomada do projeto, que, uma vez concluído, contemplará a população de toda a região metropolitana. Atualmente, o Estado possui 100% do projeto base do modal concluído e 80% do projeto executivo elaborado.