Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 13 de Maio de 2022, 08:38 - A | A

13 de Maio de 2022, 08h:38 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Juíza condena ex-gerente de Arcanjo a 11 anos e 8 meses por desvios de R$ 3,3 milhões

Thays Amorim
Única News



A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), condenou Nilson Roberto Teixeira, ex-gerente de uma factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, a 11 anos e oito meses de reclusão por desvios de R$ 3,3 milhões que ocorreram na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).

Nilson foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que ocorreram entre 1999 a 2000, no âmbito da Operação Arca de Noé.

Segundo o processo, os deputados José Riva e Humberto Bosaipo emprestavam dinheiro da factoring de Arcanjo, e, posteriormente, a quantia era paga com recursos da ALMT por meio da empresa de fachada C.P.T Almeida, que forjava contratos.

Os autos apontam ainda que Nilson tinha consciência da ilegal apropriação de recursos públicos realizado pelos parlamentares.

O ex-gerente já havia sido alvo de um processo que foi extinguido em 2018, por falta de interesse em agir e devido à prescrição punitiva. Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou recurso contra a medida. A defesa do réu se manifestou pela extinção da ação sem resolução de mérito, por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo.

A magistrada considerou que o recurso do MPE é válido e cumpre requisitos de admissibilidade, seguindo a legislação. Além disso, a juíza argumento que Nelson tinha consciência do esquema criminoso.

"Sendo assim, verifico que no que se concerne a culpabilidade, resta evidenciada com intensidade de dolo, tendo em vista que o acusado era o gestor do Setor financeiro da Confiança Factoring, sendo responsável pelos descontos dos cheques oriundos da Assembléia Legislativa", pontuou.

"Ademais, no que se concerne a circunstâncias, as mesmas são desfavoráveis, sendo que o mesmo era a pessoa de confiança de Arcanjo, bem como que as empresas eram fundamentais para que os desvios ocorressem de forma despercebida", completou.

A sentença ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

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