Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 14 de Junho de 2022, 14:24 - A | A

14 de Junho de 2022, 14h:24 - A | A

JUDICIÁRIO / LICITAÇÃO ESTAGNADA

Justiça bloqueia R$ 100 mil de ex-servidor da Ager por suposto ato de improbidade



O juiz Bruno D'Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, bloqueou R$100 mil das contas do servidor aposentado da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Wilson Hissao Ninomyi, devido ao processo que investiga suposto ato de improbidade administrativa.

A decisão é do dia 10 de junho e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta terça-feira (14).

Além de Wilson Hissao, também são investigados Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda.

Conforme o processo, eles são investigados sob acusação de atrapalhar o processo licitatório do transporte coletivo rodoviário intermunicipal no estado.

“Não bastasse agirem para impedir que a concorrência pública fosse retomada e concluída, agentes públicos e particulares também atuaram para retardar e efetivamente prejudicar a operação do serviço nas regiões Sudeste e Norte do Estado de Mato Grosso", aponta trecho do documento.

O processo licitatório foi lançado em 2014 e permaneceu parado na Ager até 2016, quando foi encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para dar continuidade ao debate

“Por conseguinte, e em razão da decisão que deferiu a indisponibilidade ter sido reformada na Superior Instância, a fim de que outra fosse proferida com base na nova Lei de Improbidade, DECRETO novamente a indisponibilidade de bens do requerido Wilson Hissao Ninomiya. v) Considerando que a indisponibilidade de bens outrora decretada não considerou valor referente à multa civil (Id. 55924132), DEIXO de readequar o valor referente à indisponibilidade de bens decretada", diz trecho da decisão.

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