Marcella Magalhães
Única News
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação por crime de lavagem de dinheiro envolvendo uma casa avaliada em R$ 3,7 milhões contra o ex-secretário de Fazenda, Éder Moraes, que foi absolvido pelo juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso. O imóvel é a residência de Moraes e foi desbloqueado.
Nesta mesma sentença, também foi absolvida a esposa de Éder, Laura da Costa Dias, e o empresário do ramo de fomento mercantil, Pedro Amínio Piran.
O MPF acusava os réus de ocultarem e esconder a natureza e a origem criminosa de recursos mediante a formalização de diversas operações de fachada, fraudulentas, envolvendo a compra e venda do mesmo imóvel no condomínio Florais dos Lagos.
O órgão ainda afirmou que Éder, para garantir a impunidade do crime de ocultação e dissimulação da natureza e a origem criminosa de recursos, introduziu uma declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em contrato de administração de obra civil e quatro recibos de quitação, que somados atingem a quantia de R$ 3,3 milhões.
De acordo com Jeferson Schneider, o conjunto probatório produzido nos autos não permite acolher um juízo de certeza acerca da existência de crime contra o sistema financeiro.
“Não existe prova concreta nos autos de que os recursos utilizados para a aquisição dos lotes e, também, para a construção da casa na qual residem os acusados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias constituem de produto desse crime em específico”, destacou o juiz.
O magistrado frisou que, mesmo que se considerasse caracterizado o crime antecedente contra o Sistema Financeiro Nacional, não seria possível a prolação de condenação, porque não ficou comprovado nos autos que o terreno foi adquirido e a obra realizada com o produto desse crime em específico.
O juiz explicou que não há dúvida de que os lotes foram comprados e a obra realizada com dinheiro de origem ilícita, ou seja, é certo que tanto o terreno quanto a obra são produto de crime, pois não há fonte lícita de recursos demonstrada nos autos, mas a acusação é de que a compra do terreno, assim como a realização da obra, se deu para lavar produto de crime anterior, no caso, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, precisaria ser provado que a compra e a construção se deram com esse produto. Entretanto, o MPF não alcançou o objetivo.
O juiz Jeferson Schneider absolveu os réus da acusação de lavagem de dinheiro, mas reconheceu o crime de falsidade ideológica do documento particular praticado por Eder Moraes e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.
Com a sentença pela absolvição quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o magistrado decidiu sobre a cessação do efeito do sequestro, que recaiu sobre o imóvel no Condomínio Florais dos Lagos.
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