Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 03 de Fevereiro de 2024, 08:12 - A | A

03 de Fevereiro de 2024, 08h:12 - A | A

JUDICIÁRIO / INGRESSOU COM AÇÃO

Mesmo aprovada em 1º lugar de concurso em MT, candidata com autismo é considerada inapta

Aline Almeida
Única News



(Foto: DPMT)

Giulyane Santana

 

Uma candidata aprovada em primeiro lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no concurso da educação municipal de Rondonópolis (216 km de Cuiabá) foi considerada inapta para o cargo. Na quinta-feira (01), Giulyane Santana procurou a Defensoria Pública e ingressou com uma ação solicitando a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física.

Portadora do transtorno do espectro autista, a candidata foi aprovada em todas as fases do concurso público, mas acabou sendo considerada inapta para o cargo pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (Desopem) do Município. O resultado da avaliação da Prefeitura foi baseado exclusivamente em um trecho do laudo médico encaminhado pela própria candidata, onde ela diz que “evita lugares muitos cheios se possível (digo situações de interação social que não agreguem ou que não considerem prazerosas como festas cheias, bailes etc.)”.

Giulyane ingressou com um recurso administrativo no dia 23 de janeiro, julgado improcedente no dia 26 pelo Município, mantendo o parecer do perito. O resultado é contestado na ação da Defensoria, que alega que o laudo emitido pela psiquiatra, utilizado pelo médico perito do Município para declará-la inapta, foi interpretado de forma errônea, fora do contexto, sem considerar a parte mais importante, ou seja, o parecer final. “(A requerente) consegue desempenhar seus papéis dentro do normal que sua área de atuação exige, ou seja, estar presente dentro de sala de aula com demais pessoas. Se sente bem no atual trabalho como pedagoga”, afirma a conclusão do laudo médico, que consta na ação.

O município também não considerou que a candidata já trabalha na área, atuando como professora nos últimos quatro anos nos Municípios de Jaciara e Dom Aquino, bem como no Estado de Mato Grosso (Seduc). A candidata conta que fez duas graduações, Licenciatura em Ciências da Natureza e Pedagogia, a última concluída em 2020. Desde então, começou a trabalhar como auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI) com deficientes auditivos, e como professora, por meio de contratos temporários.

Violação de direitos

Conforme a ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela de urgência e danos morais, protocolada pelo defensor Valdenir Pereira, houve a violação de diversos princípios jurídicos administrativos, como os princípios da legalidade, eficiência, finalidade e moralidade. A Defensoria solicitou a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física, sob pena de multa diária de mil reais, bem como a garantia da vaga da candidata, conforme a ordem de aprovação no certame.

O defensor também pediu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 35 mil, além dos salários que a candidata possivelmente vai deixar de receber por não ter sido ainda nomeada.

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