Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 05 de Março de 2022, 10:39 - A | A

05 de Março de 2022, 10h:39 - A | A

JUDICIÁRIO / DOAÇÃO DE R$ 3 MILHÕES

Procurador pede para que denúncia contra Taques seja encaminhada à Justiça Comum

Thays Amorim
Única News



O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson encaminhou um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pedindo que a denúncia contra o ex-governador Pedro Taques, por suposta prática de corrupção passiva na campanha de 2014, seja encaminhada à Justiça Comum. Segundo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), não existem indícios de crime eleitoral, mas sim de crime comum.

O documento foi assinado na última terça-feira (1º). A suspeita é que Taques teria recebido R$ 3 milhões da Cervejaria Petrópolis, de origem criminosa, durante a sua campanha ao Palácio Paiaguás, em 2014. A informação foi divulgada em delação premiada do empresário Alan Malouf, de 2018.

Em janeiro deste ano, o juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto havia reconhecido a competência da justiça eleitoral em julgar o caso e arquivou a denúncia de corrupção passiva. O magistrado argumentou que os órgãos responsáveis pelo caso tiveram tempo para investigar o caso, mas não o fizeram, e que o inquérito estava embasado somente nas declarações de Malouf.

LEIA MAIS: Juiz arquiva denúncia contra Taques baseada em delação de Malouf: "especulação"

Contudo, segundo o procurador, o juiz da 51ª Zona Eleitoral não teria competência para arquivar o inquérito, citando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o crime de corrupção passiva em decorrência da doação deveria ser analisado pela Justiça Comum.

O parecer explica ainda que a doação eleitoral era válida, mas teria origem criminosa, o que afasta a denúncia de caixa 2 e mantém a suspeita de corrupção passiva.

“Oras, se a doação foi válida, declarada na prestação de contas, não houve, nem de longe, crime de caixa 2 eleitoral! Ademais, considerando que a origem da doação era criminosa, só pode confirmar o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, do Código Penal”, afirmou.

Em relação ao argumento do juiz de que a denúncia estaria embasada unicamente na delação de Malouf, Erich rebateu e enfatizou que uma investigação não é instaurada unicamente na declaração do colaborador, com objetivo de ser arquivada.

“Em resumo: se não há provas ou indícios suficientes que apontem para o cometimento de crime eleitoral, não há motivo para iniciar investigação que estaria fadada ao arquivamento”, disse, em trecho do parecer.

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