Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 18:06 - A | A

23 de Abril de 2024, 18h:06 - A | A

JUDICIÁRIO / "LIBERDADE DE EXPRESSÃO"

STF anula condenação de Stringueta por artigo criticando o Ministério Público de MT

Delegado havia sido condenado ao pagamento de multa por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a membros e promotores do MPE

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada nessa segunda-feira (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o direito à liberdade de expressão do delegado de Polícia Civil, Flávio Stringueta, isentando do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, após publicação de um artigo na mídia mato-grossense criticando membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

O delegado havia sido condenado em novembro do ano passado, pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de danos morais, após veiculação de um artigo de sua autoria, intitulado “O que importa nessa vida?”, no ano de 2021. Contudo, o advogado de Stringueta, Ricardo de Oliveira, protocolou uma reclamação na Suprema Corte, alegando que o acórdão viola a jurisprudência do STF sobre os limites da liberdade de expressão.

Em sua decisão, Fachin deixou claro que há discursos “especialmente protegidos”, como o caso de críticas sobre funcionários públicos no exercício de suas funções, destacando ainda o entendimento da Corte Interamericana, onde o Estado não deve impor restrições a essas formas de expressão, tendo em vista que a opção pela vida pública impõe maior tolerância diante de críticas.

“(...) reitero que, no caso concreto, afirmar que a utilização da expressão “vergonha nacional” possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar. Por essa razão, a cominação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte”, disse o ministro.

Por fim, Edson Fachin, que já havia dado liminar suspendendo a decisão, decidiu cassar de vez a condenação.

“Ante o exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do RISTF, c/c 992 do CPC, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão proferida nos autos do processo nº 1017368-64.2021.8.11.0041, com determinação de retorno dos autos à origem visando a adequação aos parâmetros apontados na presente decisão”, determinou.

O ARTIGO

Na publicação, Stringueta proferiu duras críticas devido a um edital de licitação no valor de R$ 2,2 milhões, utilizados para a aquisição de celulares smartphones e notebooks de última geração para membros do MP. No texto, o delegado classificou o episódio como “vergonha nacional”.

“(...) não existe instituição mais imoral que o MPE/MT que o nosso, que senta na própria moralidade e fala das ilegalidades das outras instituições. Serei processado por isso. Eu sei. E até espero que sim. Pois, assim. Poderei abrir as entranhas desse instituição MPE e, por consequência, talvez, o judiciário”, destacou Stringueta.

“Por quê, nobres representantes do MPE MT, os professores não receberam equipamentos mínimos para instruírem seus filhos? Por quê nenhum de vocês se insurgiu contra o poder público para exigir algo parecido para a instrução dos seus filhos e dos demais estudantes do nosso estado? Vocês acham que foram, e são, éticos?”, questionou.

Além disso, o delegado de Polícia Civil disse ainda que os promotores de Justiça do MPE ratearam entre si sobras de duodécimos, classificando-os como “privilegiados”, por conta dos altos salários e férias.

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