Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 18:51 - A | A

25 de Março de 2024, 18h:51 - A | A

JUDICIÁRIO / MENSALÃO

STF mantém condenação e nega devolver direitos políticos a Pedro Henry

Decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino na sexta-feira (22).

Da Redação
Única News



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a devolução dos direitos políticos ao médico e ex-deputado federal mato-grossense, Pedro Henry, suspensos desde que ele foi condenado por participação no esquema do “Mensalão”. A decisão foi publicada na última sexta-feira (22).

Além de ter os direitos políticos suspensos por 8 anos, Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão no regime semiaberto, e também ao pagamento de 370 dias-multa, o equivalente a R$ 932 mil pelo recebimento de propina para apoiar a segunda gestão do presidente Lula (PT) entre os anos de 2006 e 2010.

Todavia, em 2016, após obter o direito ao indulto natalino, o ex-deputado federal teve sua prisão extinta, porém foram mantidas as outras sanções.

Nos autos da execução penal, a defesa de Pedro pleiteou para que as sanções fossem suspensas, tendo em vista que já transcorreu o prazo de inelegibilidade, além de que o indulto extinguiu a punibilidade. O pedido, contudo, não prosperou.

Ao analisar o caso, Flávio Dino observou que o benefício do indulto natalino não alcança as outras sanções aplicadas, apontando que, como não houve o cumprimento integral da pena – já que a multa não foi totalmente paga por Pedro Henry – o prazo de inelegibilidade sequer começou a valer.

“A lei e a jurisprudência do STF exigem o cumprimento de pena para então começar a fluir o prazo de inelegibilidade”, frisou o ministro.

“Ante o exposto, os pedidos são julgados improcedentes, sem prejuízo de nova formulação com fatos novos”, concluiu o ministro da Suprema Corte.

 

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