Da Redação
(Foto: divulgação/MPE)
O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 13º Promotoria de Justiça Criminal, apresentou as alegações finais de dois sargentos da Polícia Militar denunciados por cobrança de propina. O MPE ratificou o pedido de condenação do 1º sargento da PM, Agnaldo Leal dos Santos e do 3º sargento também da PM, Palmiro da Silva Maciel.
Os dois foram denunciados por concussão, que é "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
Conforme os autos, em outubro de 2014, no município de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), o sargento Agnaldo se deslocou até uma propriedade rural, onde exigiu do proprietário da fazenda a quantia de R$ 50 mil para não multar em nome da vítima, "em razão de um suposto desmatamento praticado em sua fazenda".
"Ante a negativa da vítma, sob o mesmo pretexto, o denunciado sargento Agnaldo exigiu para si a quantia de R$ 35 mil, além de uma égua, raça quarto de milha, impondo-lhe o prazo de uma semana para que o ofendido lhe entregasse a vantagem indevida, o que não fora cumprido".
Segundo o MPE, o sargento PM Maciel realizou a abordagem de um veículo que, em tese, realizava o transporte irregular de defensivos agrícolas sendo encaminhado ao Comando da Polícia Militar, onde o PM exigiu, de outra vítima, pagamento de propina no valor de R$ 50 mil para não efetuarem a apreensão do material transportado, bem como não realizarem a prisão em flagrante dos responsáveis pega carga.
"Diante da negativa da vítima, sob o mesmo pretexto de não efetuarem a apreensão do material transportado, bem como não realizarem a prisão em flagrante, exigiu para si a quantia de R$ 15 mil para efetuar a liberação da carga em tese irregular, exigência esta que fora paga em espécie ao denunciado sargento Agnaldo".
Para o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, "não se olvida que a corrupção policial é um problema sério que afeta no dia a dia das instituições policiais e da sociedade como um todo. Ela lesa de sobremaneira a confiança que a sociedade tem nas instituições policiais e também a que os próprios agentes possuem neles mesmos e, no Estado como gestor de suas atividades e garantidor do seu trabalho".
"Restando superadas qualquer dúvida acerca do cometimento do crime previsto no artigo 305 do CPM, pelos denunciados e, nessas condições a condenação é medida que se impõe", destacou o promotor de Justiça nas alegações finais.
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