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POLÍTICA Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 17:36 - A | A

19 de Janeiro de 2022, 17h:36 - A | A

POLÍTICA / SEM ESTUDO AMBIENTAL

ALMT cria projeto que libera atividades produtivas no Pantanal

Marcella Magalhães
Única News



As lideranças partidárias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentaram Projeto de Lei (PL) nº 03/2022 no dia 4 de janeiro, e no dia 5 de janeiro o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente da ALMT, apresentou parecer pela aprovação do projeto.

O projeto prevê a modificação da legislação atual que limita diversas atividades produtivas na Bacia do Alto Paraguai, que compreende a região do Pantanal do Estado. No texto podem ser licenciadas sem estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) atividades produtivas na região.

Os deputados mudam com esse novo texto trechos da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que estabelecia regras para atividades econômicas no Pantanal.

De acordo com a lei atual atividades de médio e alto grau de impacto, como usinas de cana de açúcar, carvoarias e abatedouros, são proibidas na bacia do Alto Paraguai.

Essa nova versão vem modificar o inciso V do artigo nove da lei de 2008 para determinar que atividades que serão proibidas apenas as atividades econômicas que necessitam de estudos de impacto ambiental.

No documento, Carlos Avallone afirma que traz a preocupação ambiental, no caso de compensação de possíveis danos ambientais gerados pelas atividades que serão liberadas.

Avallone justifica aprovação do projeto

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, deputado Carlos Avallone (PSDB), justificou a aprovação do Projeto de Lei Complementar 58/2020, de sua autoria, que permite a adoção de medidas compensatórias nas áreas de reserva legal (ARL): realocação dentro da propriedade, compensação extrapropriedade ou doação de área em unidade de conservação no mesmo bioma.

O deputado destacou que o projeto impõe requisitos para esta compensação, a começar pelo prévio processo de licenciamento perante à SEMA/MT, com a devida apresentação de projeto técnico de compensação ou regeneração da flora. “Outra condição explícita é que deve haver ganho ambiental. No caso de compensação extrapropriedade, exige-se que a nova área seja 5% maior do que a área que será explorada”, explicou.

Avallone ressaltou que o projeto é uma reivindicação de empresários, prefeitos e vereadores, pois existe um grande déficit no fornecimento de cascalho (usado em qualquer obra pública ou privada de infraestrutura) e por calcário, fundamental para a agricultura que é o carro-chefe da economia estadual.

“Diante destas necessidades e do interesse social, buscamos uma solução que traga ganhos sociais e ambientais aliados ao exercício destas atividades de utilidade pública, exatamente o que pretende o projeto aprovado em duas votações pela maioria dos deputados”, disse Avallone.

Código Florestal

Avallone contestou as críticas de que o projeto fere a legislação federal e o regime protetivo que o Código Florestal estabeleceu para as áreas de reserva legal. “O PL 58/2020 não prevê interferência no regime de proteção, não provoca redução ou supressão do que foi estabelecido pelo Código Florestal.

O Código Florestal prevê que no caso das áreas de reserva legal, é admitida a realocação, porque não são áreas estáticas e rígidas, e consequentemente, podem exercer sua função socioambiental em outro local mediante as medidas compensatórias e o licenciamento prévio pela autoridade ambiental plenamente contemplados pelo projeto de Mato Grosso.

“O Código Florestal permite a prática do manejo florestal sustentável. Há previsão expressa no código para que a ARL exerça sua função socioambiental em outro local extrapropriedade, sem que haja qualquer prejuízo ao seu regime de proteção ou ao meio ambiente”, explicou o deputado.

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