Cuiabá, 25 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021, 14:36 - A | A

23 de Dezembro de 2021, 14h:36 - A | A

POLÍTICA / PROPOSTA DE EMANUEL

Projeto para isentar taxa da coleta de lixo a 35 mil famílias é rejeitado pela Câmara

Thays Amorim
Única News



Um Projeto de Lei (PL) que buscava isentar pelo menos 35 mil famílias da taxa de coleta de lixo em Cuiabá, prevista pelo Marco Legal do Saneamento Básico, foi rejeitada na Câmara Municipal. A aplicação do benefício foi rejeitada por oito votos e, portanto, não poderá ser aplicada pelo Executivo.

O novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em julho de 2020. Pela legislação, todos os municípios brasileiros devem, de forma obrigatória, regulamentar a taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Segundo o texto, a não fixação do instrumento é caracterizada como renúncia de receita, cabendo penalidades aos gestores em caso de descumprimento.

Foi com base nessas diretrizes que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), editou e enviou ao Legislativo o PL que previa a autorização da cobrança da taxa de coleta de lixo diretamente na fatura de água e esgoto. Conforme a proposta, estariam isentos os imóveis onde o consumo mensal de água não ultrapassa a quantidade de 10m³, seguindo as aferições feitas regularmente pela concessionária Águas Cuiabá.

“Nossa gestão sempre preza pelo respeito ao trabalho dos parlamentares e a independência e harmonia entre os Poderes. No entanto, neste caso, acreditamos que a não aprovação do PL é fruto de um equívoco na análise da proposta que gerou uma grande injustiça. A Prefeitura não está criando uma nova cobrança de taxa, mas sim cumprindo uma obrigatoriedade imposta pela legislação federal. E diante disso, buscamos formas de isentar famílias carentes e ampliar nossa política de inclusão e justiça social”, explica Pinheiro.

A Mensagem nº 80/2021, enviada pelo Executivo para apreciação da Câmara Municipal, em novembro deste, evidencia de forma clara que a taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo já está prevista nos artigos 308 e 318 da Lei Complementar 043/97. Dessa forma, com a sanção da Lei Federal 14.026/2020, o procedimento deve ser cumprido a partir de 2022.

“A nossa proposta estabelecia que a cobrança poderia ser feita na fatura de água e esgoto que, mensalmente, o munícipe recebe em sua residência. Agora, com a reprovação, isso deve ser feito via documento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda. Ou seja, além de impedir a concessão da isenção, os votos contrários também tornaram esse processo mais oneroso aos cofres do Município”, conclui o prefeito. (Com informações da assessoria)

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