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Da Redação
No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta do governo, em conjunto com os estados, é de reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo.
Por conceito, a cesta básica é o número de itens básicos para atender as necessidades de uma família. Poderão ser incluídos também produtos para limpeza e higiene pessoal.
“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz o texto apresentado ao parlamento.
Confira os itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de imposto:
Alíquota zero:
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Arroz
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Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
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Manteiga
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Margarina
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Feijões
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Raízes e tubérculos
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Cocos
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Café
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Óleo de soja
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Farinha de mandioca
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Farinha de trigo
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Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
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Açúcar
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Massas
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Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal
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Ovos
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Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
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Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes
Redução de 60% na alíquota:
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Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
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Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
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Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
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Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
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Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
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Mel natural
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Mate
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Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
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Tapioca e seus sucedâneos
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Óleos vegetais e óleo de canola
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Massas alimentícias
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Sal de mesa iodado
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Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
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Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
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