Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍTICA NACIONAL Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 18:30 - A | A

25 de Abril de 2024, 18h:30 - A | A

POLÍTICA NACIONAL / REFORMA TRIBUTÁRIA

Governo propõe zerar impostos de 18 itens da cesta básica; veja lista

Única News
Da Redação



No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta do governo, em conjunto com os estados, é de reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo.

Por conceito, a cesta básica é o número de itens básicos para atender as necessidades de uma família. Poderão ser incluídos também produtos para limpeza e higiene pessoal.

“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz o texto apresentado ao parlamento.

Confira os itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de imposto:

Alíquota zero:

  • Arroz

  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

  • Manteiga

  • Margarina

  • Feijões

  • Raízes e tubérculos

  • Cocos

  • Café

  • Óleo de soja

  • Farinha de mandioca

  • Farinha de trigo

  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho

  • Açúcar

  • Massas

  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal

  • Ovos

  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas

  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Redução de 60% na alíquota:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos

  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos

  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

  • Mel natural

  • Mate

  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código

  • Tapioca e seus sucedâneos

  • Óleos vegetais e óleo de canola

  • Massas alimentícias

  • Sal de mesa iodado

  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar

  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

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