Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 17:17 - A | A

27 de Novembro de 2019, 17h:17 - A | A

POLÍTICA / VETO DERRUBADO

AL garante CNH para condutores durante o período de recurso contra multas de trânsito

Única News
(Com assessoria)



A Assembleia Legislativa derrubou, nesta quarta-feira (27), o veto do governador Mauro Mendes ao projeto de lei PL 561/2017, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que estabelece as regras a serem seguidas pelos órgãos de trânsito responsáveis pela Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período legal de defesa e julgamento de recursos impetrados pelo infrator.

Para efeitos da Lei, ficam estabelecidos como Processos Administrativos aqueles que tenham como pedido o deferimento do recurso de Infrações Mandatórias e de penalidades de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da CNH.

São Processos Judiciais aqueles com pedido de anulação, nulidade ou cancelamento dos processos administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH ou de atos administrativos referentes a estes processos, bem como de infrações mandatórias.

O PL entende como Infrações Mandatórias aquelas que, pela gravidade, são punidas com a suspensão do direito de dirigir; independentemente de pontuação e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o deputado Valdir Barranco, o PL deixa claro que “não incidirá nenhum bloqueio no prontuário da CNH do infrator enquanto este esteja exercendo direito de defesa nos processos administrativos e judiciais, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação”.

“No Brasil não podemos punir nenhum cidadão ou cidadã que esteja gozando do amplo direito de defesa. Esta é uma garantia que deve ser respeitada em todo e qualquer processo, inclusive nos casos referentes as infrações de trânsito”, explicou o deputado.

Os órgãos de fiscalização deverão desbloquear imediatamente a CNH dos motoristas em fase de recursos de multas no ato do protocolo do recurso administrativo ou durante a apresentação da cópia dos processos judiciais ao órgão de trânsito responsável pela penalidade através de petição ou formulário próprio.

A lei entra em vigor a partir de sua promulgação pela mesa diretora da Assembleia Legislativa.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia