Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019, 09:29 - A | A

17 de Outubro de 2019, 09h:29 - A | A

POLÍTICA / PEC APROVADA

AL proíbe substitutos de concorrer à presidência do TCE e consolida Maluf no cargo

Euziany Teodoro
Única News



Os deputados estaduais aprovaram, com 19 votos a zero, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 19/2019, que impede que conselheiros substitutos concorram e sequer tenham direito a voto nas eleições à presidência do Tribunal de Contas do Estado.

A proposta passou por segunda votação na sessão desta quarta-feira (16) e agora segue para promulgação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM).

A decisão consolida o ex-deputado estadual Guilherme Maluf ao maior cargo da corte de contas, já que apenas ele e o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto são titulares. Os outros cinco componentes do pleno são conselheiros substitutos, que ocupam o cargo devido ao afastamento de cinco titulares, todos envolvidos em casos de corrupção.

Campos Neto é o atual presidente do TCE e, segundo prevê o próprio regimento interno da Corte, não pode voltar ao cargo. Portanto, apenas Maluf pode ocupar a cadeira e, inclusive, oficializou sua candidatura em documento enviado ao atual presidente, em setembro. A eleição ocorre no próximo dia 05 de novembro.

A PEC 19/2019 altera o artigo 49 da Constituição Estadual, ficando com o seguinte texto: ‘§ 3º. O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial. (...) § 5º. Na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os Conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal.”

Conselheiros afastados

O STF determinou, em 14 de setembro de 2017, o afastamento de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), citados na delação do ex-governador Silval Barbosa como beneficiados com um esquema de corrupção no governo do estado, durante a gestão dele.

A decisão atinge o presidente do TCE, Valter Albano, e os conselheiros Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis e Sérgio Ricardo de Almeida.

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