Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019, 10:21 - A | A

26 de Fevereiro de 2019, 10h:21 - A | A

POLÍTICA / NOMEAÇÃO DE MALUF AO TCE

Assembleia ainda não desistiu de pedido de suspensão de liminar

Luana Valentim
Única News



Ainda que o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), tenha declarado que determinou ao procurador da Casa, Ghregory Maia, que retirasse pedido de suspensão de liminar em que pede que a nomeação do deputado Guilherme Maluf (PSDB), ao Tribunal de Contas do Estado, fosse mantida, a assessoria do Judiciário informou ao site Única News, nesta terça-feira (26), que até o momento não foi protocolado nenhum outro documento em relação ao processo.

Conforme a assessoria do TJ, não foi protocolado o pedido de desistência da suspensão da liminar, que foi determinada pelo juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira, na última sexta-feira (22). A liminar proíbe o Governo do Estado e o TCE de nomear e empossar Maluf ao cargo de conselheiro, alegando que o tucano não preenche os requisitos exigidos pela Constituição Federal, como a conduta ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

A assessoria ainda informou que o presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ainda não decidiu em relação ao pedido de suspensão de liminar – que até o momento é o único documento protocolado no TJ – em decorrência da agenda bastante atribulada nessa segunda-feira (25), mas talvez decida até o fim do dia de hoje (26).

Segundo informações, o presidente Eduardo Botelho marcou uma reunião, para esta terça-feira (26), com os demais deputados, para decidirem se retiram ou não o pedido.

Entenda

A AL ingressou com o pedido de suspensão da liminar que proíbe a nomeação e posse de Maluf ao cargo de conselheiro do TCE. O documento foi assinado pelo procurador-geral da Casa, Grhegory Maia, na manhã de segunda-feira (25), está em trâmite interno do TJ e foi encaminhado ao presidente Carlos Alberto Alves da Rocha.

Na última sexta-feira (22), o juiz Bruno D’Oliveira aceitou o pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu a nomeação e posse de Maluf, alegando que o tucano não preenche os requisitos exigidos pela Constituição Federal, como a conduta ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

E que a qualidade de médico ou mesmo o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, requisito exigido pelo art. 49, inciso II, Constituição Federal.

A procuradoria da Assembleia Legislativa se baseia no fato de que o juiz Bruno D’Oliveira não teria competência para emitir a liminar. Pois a ação civil deveria ser julgada pelo magistrado mais antigo da vara. Sendo a assim, a ação deveria ter sido julgada pela juíza Célia Vidotti.

"A liminar foi concedida por juiz incompetente, uma vez que a Dra. Célia Vidotti é a preventa para a presente demanda [...] razão pela qual, demonstrada a flagrante ilegitimidade da decisão liminar proferida, imperioso abraçar mais um fundamento jurídico para suspender ora enfrenta, por grave lesão à ordem e segurança jurídicas”

A AL ainda afirma ser polo passivo da decisão, já que o processo de escolha teve a participação dos 24 deputados estaduais "representantes do povo, eleitos, democraticamente e que, após muitas discussões e um procedimento transparente - televisionado como nunca antes - entenderam por nomear um de seus pares ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso".

A Assembleia acredita que recorrer a decisão que suspendeu a nomeação e posse de Maluf, não é uma defesa individual do parlamentar, mas uma defesa do "ato legislativo e seus pressupostos".

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