Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 11:16 - A | A

20 de Setembro de 2019, 11h:16 - A | A

POLÍTICA / A PARTIR DE 2020

Câmara de Cuiabá aprova isenção de IPTU para igrejas em imóveis alugados

Única News
Da Redação



Os vereadores de Cuiabá aprovaram, em sessão plenária nesta semana, projeto de lei para que os templos religiosos que funcionam em imóveis cedidos ou locados sejam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O projeto, de acordo com o autor do texto, vereador Marcelo Bussiki, amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas não inclui os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios.

“A constituição já dá para as igrejas e templos religiosos a garantia dessa imunidade tributária. A aprovação desse projeto será um capítulo bonito da Câmara de Cuiabá em benefício da sociedade cuiabana, pois as ações que as igrejas e templos religiosos realizam são enormes. Todos os líderes religiosos salvam vidas através de inúmeras ações sociais”, afirmou Bussiki.

O projeto foi aprovado com unanimidade e agora segue para a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). No entanto, por se tratar de matéria tributária, passa a vigorar em 2020, quando terão direito à isenção os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente de sua denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.

Poderá se beneficiar o templo religioso que possuir inscrição no CNPJ da denominação, apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato que conste cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte. Em casos em que o beneficiário sublocar o imóvel, dar outra finalidade de uso para o imóvel, ou prestar informações falsas ou incorretas, a isenção será suspensa imediatamente.

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