Euziany Teodoro
Única News
O Governo de Mato Grosso sancionou, no Diário que circula nesta segunda-feira (25), a lei que cria o Fundo Especial da Assembleia Legislativa, voltado a investimentos internos na Casa de Leis.
Segundo a lei, o Fundo Especial tem por objetivo a complementação de recursos financeiros destinados a programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como ao reaparelhamento das instalações da Assembleia Legislativa.
As despesas podem ser vinculados com:
I - execução de obras e reformas das instalações destinadas ao funcionamento das atividades administrativas, e seu reaparelhamento;
II - aquisição de equipamentos, material permanente, bens móveis e contratação de serviços relacionados aos objetivos do Fundo;
III - programas e atividades que visem ao treinamento, à qualificação e ao aperfeiçoamento de pessoal, bem como à segurança e melhoria das condições de trabalho;
IV - desenvolvimento e implantação de projetos, visando à atualização e melhoria da tecnologia utilizada pela Assembleia Legislativa;
V - realização de concursos públicos para cargos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa;
VI - promoção de ações culturais, inclusive produção de programas para a TV;
VII - ações junto aos municípios para a cidadania e divulgação do Poder Legislativo e Direitos do Cidadão.
A lei prevê, ainda, que recursos economizados pelo fundo podem ser aplicados na aquisição de bens para serem destinados à execução de programas ou projetos na área de saúde, educação, segurança pública, cultura e desenvolvimento do esporte, para o estado e municípios.
O documento também prevê transparência nos gastos do Fundo. “As informações sobre a execução orçamentária e financeira do fundo de que trata esta Lei serão disponibilizadas na página oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em tempo real, em linguagem acessível e com dados pormenorizados para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, nos termos da Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009”.
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