Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 29 de Julho de 2019, 09:27 - A | A

29 de Julho de 2019, 09h:27 - A | A

POLÍTICA / PAGAMENTO INDEVIDO

Juiz suspende devolução de quase R$ 3 milhões de Tião da Zaeli

Fernanda Nazário
Única News



O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattas Dias, suspendeu efeito da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que condenou o ex-prefeito da cidade, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli, a restituir quase R$ 3 milhões aos cofres do município.

Tião teve as contas anuais da Prefeitura reprovadas pelo TCE em 2013, relativas ao exercício de 2012, por pagamento indevido de repetição de indébito. Na decisão, o Tribunal determinou que ele, junto a César Augusto da Silva Serrano e Christian Laert Campos de Almeida, restituísse aos cofres públicos de Várzea Grande, com recursos próprios, o valor de R$ 2.998.215,71 milhões.

Tião da Zaeli ingressou com pedido de anulação da decisão do TCE, alegando que não restam mais possibilidades de recurso no âmbito administrativo, tendo sido oficiado sobre a decisão e a necessidade de quitação das sanções com vencimento em 8 de novembro 2019.

Ele explica que fez o pagamento à empresa respaldado por pareceres técnicos e, inclusive, sob orientação do próprio TCE. “(...) a sanção de restituição ao erário se deve à suposta restituição indevida de ISSQN referente ao contrato firmado entre o Município e a empresa Gemini Projetos, Incorporações e Construções Ltda, para locação de equipamentos, veículos e máquinas com fornecimento de combustível, com objetivo de atender a Prefeitura de Várzea Grande. Vindo a reconhecer a dívida e a realizar o pagamento em 7 parcelas, entre junho e dezembro de 2012, na condição de Prefeito Municipal, respaldado por pareceres técnicos”, alegou.

Ele destaca ainda que o próprio TCE instruiu o município acerca da ilegal cobrança de ISS sobre o referido contrato, e afirma que, de acordo com o entendimento exposto no acórdão firmado com o Tribunal, não ficou comprovado que o ônus financeiro do encargo foi assumido pela empresa Gemini, “requisito indispensável para a repetição de indébito, conforme apontamento da SECEX, com embasamento no art. 166 do CTN”.

Com base nisso, ele diz ter agido dentro do que estipula a legislação e se pautado no parecer técnico dos servidores municipais; diz, também, que a decisão do TCE é um “ultraje ao princípio da legalidade” e pede a suspensão do Acórdão n. 5.964/2013. No mérito, pede a declaração de legalidade do pagamento de ISSQN realizado, com a consequente anulação da sanção de restituição de valores aos cofres públicos.

Para o juiz, que concordou em suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas, o perigo de dano é ainda de maior constatação, pois “a perdurarem os efeitos do Acórdão, Tião poderá ser protestado e sofrer execução fiscal logo em breve, com risco de sofrer constrição judicial de seus bens, já que fora notificado extrajudicialmente para pagar a dívida decorrente do julgamento”.

Ao deferir o pedido de tutela de urgência antecipada, Gattas cita o Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande para apresentarem resposta à ação no prazo legal e intima o Ministério Público para se manifestar sobre o interesse na atuação como fiscal da lei.

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