Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 15:42 - A | A

31 de Julho de 2019, 15h:42 - A | A

POLÍTICA / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Justiça acata denúncia e Paulo Taques se torna réu por esquema de escutas ilegais

Euziany Teodoro
Única News



O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acatou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, pelo envolvimento no esquema de escutas telefônicas ilegais, que ficou conhecido como a Grampolândia Pantaneira. A decisão é desta quarta-feira (31).

Segundo o magistrado, ficou comprovada a materialidade e indícios de autoria do crime no que se refere ao advogado. “RECEBO a denúncia e o aditamento oferecido pelo Procurador-Geral da Justiça em face de Paulo Cezar Zamar Taques, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.

Paulo Taques teria sido o responsável por incluir várias pessoas, entre políticos, jornalistas e, inclusive, o número de sua ex-amante, Tatiane Sangalli, e uma amiga dela, servidora do Estado, em uma “barriga de aluguel” – quando pessoas sem qualquer envolvimento são grampeadas em investigações aleatórias.

Ele teria arquitetado denúncia falaciosa de que Arcanjo Ribeiro, “rei do jogo do bicho” em Mato Grosso, estaria planejando uma vingança contra o então governador Pedro Taques, seu primo, responsável pela prisão do bicheiro enquanto procurador da República.

Com a informação, procurou as delegadas Alana Cardoso e Alessandra Saturnino e conseguiu autorização para grampear várias pessoas que, segundo ele, estariam envolvidas na ameaça à vida do governador.

A denúncia contra Alana Cardoso e Alessandra Saturnino, que autorizaram a inclusão dos números, foi arquivada na mesma decisão. Já havia parecer do Ministério Público de que elas teriam sido levadas ao erro por Paulo Taques.

"Todavia, a conduta das investigadas não afrontou nenhum núcleo do tipo penal, previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/95, eis que o fim almejado por elas era de investigar uma infração penal. Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO o arquivamento do inquérito policial em relação às investigadas (...)".

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