Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 10:14 - A | A

23 de Janeiro de 2020, 10h:14 - A | A

POLÍTICA / ATO IRREGULAR DA ALMT

Justiça anula estabilidade e pensão a sogro de Riva como servidor da Assembleia

Claryssa Amorim
Única News



A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública da Capital, Célia Vidotti, julgou inconstitucional e declarou nulo o ato da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que concedeu estabilidade como servidor público ao sogro de José Riva, Juraci Gomes Ribeiro. Juraci é falecido desde agosto de 2015 e a pensão por morte seria concedida à sua esposa, Nair Volpato Ribeiro. a pensão é de aproximadamente R$ 18 mil.

A decisão da magistrada, dessa quarta-feira (22), vem após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE). A viúva ainda pode recorrer.

Juraci foi nomeado por Riva - seu genro -, como comissionado no cargo de secretário da Mesa da Assembleia, em 1997. Em 2002, o sogro de Riva teve averbação concedida por 31 anos de contribuição de serviços prestados a câmaras e prefeituras.

No entanto, de acordo com o MPE, a estabilidade no serviço público e progressão de carreira foi concedida de forma irregular pela Casa, sendo um cargo além do estabelecido, pois ele era apenas comissionado e foi aposentado como efetivo na carreira oficial de apoio ao Legislativo.

Vidotti cita que não descarta que houve “boa-fé”, porém, a forma como a pensão foi autorizada é uma “total afronta” aos princípios previstos na Constituição Federal.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concederam ao Sr. Juraci Gomes Ribeiro, já falecido, a estabilidade excepcional indevida no serviço público (Ato nº. 1.837/01) e; ainda, os atos administrativos que lhe concederam enquadramento e aposentadoria no cargo de “Oficial de Apoio Legislativo” (Ato. 023/2002) e; por consequência, a pensão por morte concedida a senhora Nair Volpato Ribeiro (Ato n.º 141/2018”, decidiu a juíza.

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