Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 26 de Junho de 2018, 19:00 - A | A

26 de Junho de 2018, 19h:00 - A | A

POLÍTICA / NOVO HORIZONTE DO NORTE

MPE notifica prefeito proibindo o uso de maquinários em obras particulares

Da Redação



(Foto: Divulgação/MPE)

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O prefeito Silvano Pereira Neves de Novo Horizonte do Norte (a 663 km de Cuiabá) foi notificado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Porto dos Gaúchos, proibindo o uso de veículos oficiais para fins particulares no município.

 

De acordo com o promotor de Justiça Substituto, Bruno Franco Silvestrini, após o recebimento de denúncia, o Ministério Público constatou que, com a anuência do atual prefeito, foram utilizados maquinários para o cascalhamento de uma estrada vicinal que dá acesso a três propriedades particulares, sendo uma delas de posse do ex-prefeito do município João Antônio de Oliveira. 



Na notificação o MPE recomenda que o atual administrador do município providencie a ampla divulgação do teor da recomendação a toda sua equipe administrativa e servidores municipais por meio de órgãos de imprensa oficial, imprensa local, e que a notificação seja afixada no mural da sede da Prefeitura Municipal, pelo período mínimo de 90 dias. 



No documento o representante do MPE explica que, “os veículos oficiais constituem bens públicos de uso especial, afetados, portanto, à finalidade pública e com a utilização voltada à realização de atividades de Estado e consecução de seus objetivos, podendo apenas em caráter excepcional ser utilizados privativamente por particulares, desde que haja autorização legal, atenda ao interesse público e não onere o erário”. 



O promotor alerta que, “caso persista a ocorrência de situações nas quais são flagrados servidores e secretários municipais utilizando veículo oficial para fins privados, ensejará em representação perante o Tribunal de Contas do Estado, quando verificados Indícios de irregularidade, bem assim o ajuizamento de ação criminal e civil, notadamente ação civil pública nos termos da Lei n. 8.429/92, estando o agente sujeito a todas as sanções nela previstas”, ressaltou Bruno Silvestrini. 

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