Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018, 17:37 - A | A

12 de Novembro de 2018, 17h:37 - A | A

POLÍTICA / IMBRÓGLIO JURÍDICO"

"Se Selma for cassada eu disputo o Senado", garante Barbudo

Marisa Batalha



(Foto: WhastApp)

selma e nelson barbudo.jpg

 

Nesta segunda-feira (12), em entrevista à Rádio Capital FM, o deputado federal eleito Nelson Barbudo (PSL), não descartou  a possibilidade de disputar uma das duas vagas para o Senado, em caso de nova eleição em Mato Grosso. O ex-vereador de Alto Taquari (a 509 km distante de Cuiabá), de acordo com alguns analistas políticos, foi eleito, impulsionado pelo fenômeno Jair Bolsonaro, eleito por milhares de brasileiros que pautaram seu voto na saída do PT do poder.

 

Após a vitória, Barbudo - que obteve mais de 120 mil votos -, vem protagonizando bons embates e causando bastante polêmica como fez recentemente ao chamar de 'múmia', o deputado federal reeleito, Carlos Bezerra(MDB), em resposta ao parlamentar que revelou à imprensa que a nova bancada federal de Mato Grosso, em Brasília, 'era um monte de cacarecos'.

 

Ou ainda, como nesta segunda em que assegurou que não será deputado de "emendinha de lama asfáltica" ou ainda um daqueles parlamentares que andam com "projetinho debaixo do braço". Sua intenção é resgatar os direitos que foram retirados pela esquerda. 'Vou defender na Câmara posse de arma, a defesa da propriedade privada, da pessoa ter um fuzil em sua fazenda e a redução da maioridade'.

 

Mas quanto sua intenção de disputar esta eleição, ela só ocorrerá, no entanto, se o presidente regional do PSD, Carlos Fávaro, que ficou em terceiro lugar na disputa pelo Senado [com 434.785], ganhar a ação que corre na Justiça eleitoral contra a ex-juiza Selma Arruda(PSL), eleita senadora. Fávaro acusa a ex-magistrada de cometer várias irregularidades eleitorais, dentre elas abuso de poder econômico e político, caixa 2, além do uso indevido dos meios de comunicação social.

 

E ainda - em caso de vitória -, que a Justiça eleitoral entenda e aceite o embasamento jurídico pautado na regra eleitoral que em eleição majoritária há a necessidade de se observar que o coeficiente dos votos válidos precisa alcançar 50% + 1%. Selma que saiu na frente na disputa pelo Senado, teve 24,65% dos votos válidos [678.542 mil] e na segunda vaga Jayme Campos (DEM), 17,82% [com 486 mil]. Juntos eles contabilizaram 42,47% dos votos válidos. 

 

Entretanto, para alguns juristas como Rodrigo Cyrineu e Antônio Rosa entrevistados sobre esta hipótese da vacância ao Senado no último dia 11 de outubro, pelo Única News, caso o mandato da ex-magistrada seja cassado, o Supremo Tribunal Eleitoral - pela ADI 5619 -, determina que a candidatura majoritária deverá passar por uma nova eleição. Para eles, o que prevalece é a regra da Constituição Federal, que prevê uma nova eleição para o cargo vago. Ou seja, a vaga conquistada pelo democrata Jayme Campos, estará intocada.

 

Foi sob esta hipótese - de uma nova eleição -, que Barbudo pode ter revelado sua intenção pela disputa. Mirando, inclusive, assegurar no planejamento interno do partido em Mato Grosso, uma saída que possa privilegiar Victório Galli (PSL), atual deputado federal e presidente da sigla no Estado, que acabou ficando apenas na primeira suplência para a próxima legislatura. 

 

'Não sou advogado eleitoral, mas declaro de público que vou disputar ao Senado. Pois está estou sabendo que o senador José Medeiros [que ganhou como deputado federal nesta eleição] quer muito disputar esta vaga. Então vou avisando, se houver a cassação do mandato da Selma, vou disputar a vaga pelo Senado. E se a ex-juíza deve à Justiça, que ela pague'. 

 

Mas para o analista político, João Edisom de Souza, uma suposta cassação da ex-juiza exige cautela jurídica, até pelo ineditismo do caso. 'Este imbróglio jurídico não é só atípico, é na verdade o primeiro caso no Brasil, onde há a possibilidade de uma cassação por uma irregularidades eleitorais de um candidato, abrindo espaço para uma nova eleição majoritária. Já que o Senado é um cargo majoritário à exemplo da disputa do Executivo [prefeito, governo e presidência da República].

 

De acordo com o analista, a situação é complicada, pois o direito prevê que uma demanda jurídica não pode estabelecer 'o princípio de prejuízo à terceiro'. Já construindo um viés jurídico, pois poderia - com a anulação da eleição majoritária - esta decisão causar prejuízo ao democrata Jayme Campos, vitorioso nas urnas na disputa por uma das duas vagas na Senatoria.

 

Ou em uma segunda análise, deixando o Jayme à parte deste processo e mirando uma eleição somente para uma vaga, também conforme o analista, isto não seria possível. 'Porque? Ora, se a eleição deste ano pediu que o eleitor votasse duas vezes para o Senado [e em dois candidatos diferentes] como, por exemplo, Jayme Campos e Adilton Sachetti (PRB), como então a Justiça pode pedir que o eleitor volte as urnas para votar pela terceira vez, trabalhando contra suas próprias regras'.

 

Dentro desta lógica, quem assumiria esta vaga seria o 3º colocado, no caso Carlos Fávaro. 'Como nunca existiu um caso como este no Brasil, acredito até por conta deste ineditismo, que pode haver uma demora na decisão, justamente em função dessa dificuldade. E mesmo que as investigações apontem que a ex-magistrada tenha cometido ações que confrontem as leis eleitorais'.

 

Reiterando que apesar de existir uma lógica nesse princípio ela, entretanto, nunca foi pensada anteriormente. 'Acho que nunca pensaram que poderia ocorrer uma eleição em que deveriam entrar dois senadores, mais um foi inabilitado a ser diplomado, a tomar posse ou até mesmo cassado, criando-se a previsão de uma nova eleição'.

 

Entenda o caso

 

O presidente regional do PSD, Carlos Fávaro – que acabou ficando em 3º lugar na disputa pelo Senado – entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral contra a senadora eleita, Selma Arruda (PSL), acusando-a de uma série de irregularidades eleitorais, entre elas abuso de poder econômico, político, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação social.

 

O social democrata chegou a pedir a quebra de sigilo bancário da senadora e de seus suplentes, assim como da empresa Genius Publicidade – responsável pelo marketing da juíza desde a pré-campanha – do período de 1º de março a 07 de outubro de 2018. Sob a alegação que a medida era necessária para esclarecer a fonte dos recursos utilizados entre a pré-campanha e na própria campanha, pois há gastos em desconformidade ao que foi declarado junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

Conforme a ação, a ex-magistrada teria contratado no dia 09 de abril – data de pré-campanha – os serviços da Genius Publicidade para prestar serviços de propaganda, marketing e publicidade no valor de R$ 1,882 milhão. 

 

O valor foi pago com uma entrada de R$ 450 mil dividida em três parcelas de R$ 150 mil, a primeira no dia 10 de abril, a segunda no dia 05 de maio e a terceira no dia 20 de maio. No dia 10 de junho foi pago a quantia de R$ 432 mil, em 1º de julho foram R$ 350 mil, 20 de julho R$ 350 mil, no dia 15 de agosto foram R$ 300 mil.

 

Segundo a ação, ‘tal expediente, além de antirrepublicano, consubstancia verdadeiro deboche, acinte e desrespeito à legislação eleitoral, à Justiça Eleitoral e aos demais candidatos’. Pois Selma teria cometido a prática abusiva ao efetuar o pagamento de R$ 450 mil em cheques em época de pré-campanha, período vedado. 

 

Além do fato de que um cheque no valor de R$ 150 mil foi pago no dia 07 de agosto pelo seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, sendo que o montante não teria sido informado na prestação de contas de campanha de Selma, o que configura violação ao §2º do art. 30-A da Lei 9.504/97. 6.2.9.

 

Outro ponto que Fávaro destacou foi a incoerência dos valores informados por Selma como seu patrimônio financeiro, bem longe do que ela supostamente teria gasto na pré-campanha. Já que teria informado à Justiça que seus bens estariam avaliados em R$ 287.163,13 mil, mas já teria gasto R$ 550 mil, o que seria incompatível diante dos seus recursos financeiros.

 

Escolha da suplência  

 

Há ainda outra pendenga que pode pesar contra a nova senadora, a questão da sua segunda suplente Clérie Fabiana, sua ex-assessora e igualmente do PSL que foi escolhida pela comissão deliberativa do PSL e não pela coligação.  

 

O argumento foi de que o PSDB, equivocadamente, teria deliberado que a escolha seria competência do partido (PSL), supostamente batendo de frente contra as regras eleitorais, que exige que o nome seja escolhido pela coligação, na época, ainda atrelada à coligação Segue em Frente MT, liderada pelo governador tucano, Pedro Taques, derrotado na urnas pelo democrata Mauro Mendes.  

 

Segundo a ata do PSDB, foi deliberado que o primeiro e segundo suplentes seriam indicados dentre os filiados dos partidos. 

 

Prova disto que após a Secretaria Judiciária lançar aos autos que a escolha da suplente não foi feita na convenção do partido, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Clérie, “bem como da chapa majoritária, como um todo, por ser indivisível”.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia