Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 14:27 - A | A

30 de Abril de 2019, 14h:27 - A | A

POLÍTICA / CASSADA EM 10 DE ABRIL

Selma apresenta recurso no TRE e cita cheque fraudado considerado como prova

Euziany Teodoro
Única News



A senadora Selma Arruda (PSL) entrou com embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral, nesta segunda-feira (29), recurso na tentativa de reverter a decisão de primeira instância que cassou seu mandato, no dia 10 de abril.

Entre as principais alegações, a defesa da senadora aponta que o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, considerou, entre as provas, um cheque fraudado.

O cheque, no valor de R$ R$ 29.987,36, refere-se a pagamento feito à Genius at Work Produções Cinematográficas Ltda, de propriedade de Junior Brasa.

Segundo a defesa, o cheque é "comprovadamente fraudado" e alvo de investigação da Polícia Federal. "Ora, o referido cheque, com valor de R$ 29.987,36, sobre o qual se afirmou não ter sido prestado contas dos valores ali descritos, é comprovadamente fraudado, tanto o é que, por
determinação do Relator, foi aberto um inquérito na Polícia Federal para a apuração da falsidade (ID 92294)".

A fraude estaria clara devido a um erro grosseiro na nomenclatura da agência da qual é originado. "A referida cártula é grosseiramente fraudada e foi anexada aos autos já com essa informação. Na cártula anexada às fls. 03/04, ID. 90903, é possível verificar que a agência bancária constante na mesma é grafada como “MIGUEL SULTIL”. Ora, desnecessária qualquer perícia para saber que se trata de cheque adulterado/fraudado, já que é público e notório que inexiste Avenida ou agência “Miguel Sultil” em Cuiabá e sim a Avenida (e a Agência da CEF) Miguel Sutil."

Além do cheque, a defesa também faz outros apontamentos, como o fato de que, apesar de ter peças publicitárias prontas em período de pré-campanha, em nenhuma delas a então candidata teria pedido votos.

"Ocorre que, em nenhum dos arquivos digitais citados pelo D. Relator, há pedido expresso de votos. Não há vídeo ou gravação em que a Embargante Selma realize pedido de votos antes de iniciado os prazos eleitorais, consubstanciando, portanto, em material produzido para promoção pessoal".

Selma também alega que vários gastos que não têm nada a ver com a campanha foram inclusos no que os juízes do TRE entenderam como "gastos vultuosos" no período da pré-campanha.

"Ocorre que, conquanto os votos citem os gastos, foram omissos quanto à justificativa dos Embargantes sobre eles(art. 489, inciso II, §1º, inciso IV c/c o art. 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II do CPC), isso porque muito do que foi considerado dentro do conceito de “gastos vultosos” não tem qualquer relação com a campanha eleitoral."

Para embasar a alegação de que se encaixa no quesito "candidato médio" - entendimento do TSE - a defesa de Selma faz um comparativo com os valores gastos pelos demais candidatos, chegando a uma média de R$ 2,3 milhões, valor que, segundo ela, não foi gasto em sua pré-campanha.

"Pois bem, para aplicabilidade do precedente nº 9-24 do TSE, que admite gastos com promoção pessoal antes dos períodos estabelecidos pelo próprio TSE, desde que não haja pedido de votos (e que não houve), basta que os referidos gastos com promoção pessoal seja a de um “candidato médio”, ou seja, que não ultrapasse a média dos demais concorrentes. Essa média foi de R$ 2.383.743,44. Assim o limite para promoção pessoal da Embargante Selma Rosane Santos Arruda, considerando o “candidato médio”, é o valor de R$ 2.383.743,44."

Ainda não há data para que o recurso seja analisado pelo TRE. Além do recurso à corte estadual, Selma também recorrerá no Tribunal Superior Eleitoral para reverter sua cassação.

Em caso de mantida a decisão do TRE-MT, novas eleições deverão ser realizadas para o cargo de senador.

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