Cuiabá, 10 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 16:44 - A | A

21 de Maio de 2019, 16h:44 - A | A

POLÍTICA / COM USO DE TORNOZELEIRA

Silval passa ao semiaberto e volta a Cuiabá, onde trabalhará em empresa da família

Euziany Teodoro
Única News



O ex-governador Silval Barbosa passou oficialmente ao regime semiaberto, em decisão proferida nesta terça-feira (21), pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fernandes Fidelis Neto. Silval, agora, pode sair de casa durante o dia, devendo estar recluso ao lar das 22h às 6h.

Na decisão, publicada esta tarde, já consta o novo local de trabalho do ex-governador. Ele vai laborar na empresa de comunicação da família, a matriz da Tupi Comunicações LTDA, que fica na Capital.

Silval, que cumpria prisão domiciliar, em regime fechado, em Matupá (a 720 km da capital), agora volta a residir em Cuiabá. “Vou trabalhar na empresa da família. Com meus filhos. Nossa empresa de comunicação, com mais de 30 anos no estado. Vou ficar em Cuiabá. Me arrependo do que fiz profundamente e quero recomeçar minha vida do zero. Pagando minha pena e colaborando com a justiça”, disse Silval.

O ex-governador foi condenado no âmbito da Operação Sodoma, a 14 anos de prisão. A operação investiga grande esquema de pagamento de propinas e desvio de recursos públicos durante a gestão do ex-governador, Silval cumpria, desde 2017, prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, em Matupá. Antes disso, ele ficou recluso por quase dois anos no Centro de Custódia da Capital.

A progressão do regime a Silval atende a um dos termos da colaboração premiada, firmada por ele com o Supremo Tribunal Federal (STF).

"O regime semiaberto será cumprido mediante prisão domiciliar, cuja fiscalização será efetuada por meio do Programa de Monitoramento Eletrônico, através de tornozeleira eletrônica que será colocada nesta audiência (art. 146-B, inciso IV, da Lei de Execução)", diz a decisão. Para isso, Silval deverá cumprir dez cautelares:

1. Recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 22:00 horas e 6:00 horas do dia seguinte, estando autorizado(a) a sair, por 07 (sete) dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego. A comprovação do emprego será feita por:

1.1) carteira de trabalho ou contrato de trabalho devidamente assinado; ou, ainda, documento que ateste a constituição da empresa.
1.2) contrato por tempo determinado, assinado junto a Fundação Nova Chance.

2. Não Comprovando o trabalho no prazo de 07 (sete) dias, deverá recolher-se em sua residência – em estado de prisão domiciliar – por 23 (vinte e três) dias, buscando trabalho por telefone. Completados 30 (trinta) dias da entrada do(a) recuperando(a) no cumprimento do regime semiaberto e não tendo comprovado o exercício de atividade lícita, será
possível a sua regressão para o regime FECHADO;

3. É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado(a) – em residência, trabalho, escola e no culto religioso, desde que devidamente autorizado pelo juiz.

4. É proibida a mudança de residência sem prévia autorização judicial, bem como, não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, devendo permanecer nos locais e horários previamente autorizados por este Juízo, sob pena de regressão do regime de cumprimento de pena;

5. Atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário, bem como, deve fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão para exibi-los quando solicitado;

6. Não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares;

7. Não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.);

8. Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente;

9. Não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção);

10. Comparecer mensalmente, a partir de 01 de junho de 2019, NO GANHA TEMPO DO CENTRO DE CUIABÁ (01) OU NA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE (02), para: assinar o termo de comparecimento; comprovar o trabalho do mês; fiscalização da tornozeleira.

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