Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 29 de Maio de 2019, 10:13 - A | A

29 de Maio de 2019, 10h:13 - A | A

POLÍTICA / ORIUNDO DA OPERAÇÃO RÊMORA

STF declina processo contra Leitão, Guilherme Maluf e Taques para Justiça de MT

Fernanda Nazário
Única News



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declinou o processo oriundo da delação do empresário Alan Malouf, que investiga o ex-governador Pedro Taques, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Guilherme Maluf, e o ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB), para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O ministro passou a responsabilidade pela gestão do acordo de colaboração premiada de Malouf para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A delação premiada do empresário foi homologada pelo STF em maio de 2018. Ele é apontado como um dos líderes do esquema de desvio de verba da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), desbaratado na Operação Rêmora, em 2016.

A atribuição da Procuradoria-Geral da República e a competência do Supremo para a supervisão dos inquéritos se deve ao fato de que um dos alvos da investigação, Nilson Leitão, possuía, à época, prerrogativa de foro por ele exercer a função de deputado federal. Mas agora, após ser derrotado nas eleições de 2018, Leitão perdeu o foro e por isso será julgado pela Justiça de Mato Grosso.

“Afirma que o caderno remanescente veicula, no mesmo conjunto de fatos, a participação do deputado estadual Guilherme Maluf e do então governador Pedro Taques. Reportando-se à cessação do mandato eletivo de Nilson Leitão, diz configurada a superveniente incompetência deste Tribunal para supervisão das investigações. Salienta ser o caso de encaminhamento do anexo VIII ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ante a reeleição de Guilherme Maluf e o encerramento do mandato de Pedro Taques”, diz trecho da decisão, proferida no dia 24 de maio.

Já com relação a delação de Malouf, o ministro declina a responsabilidade para o STJ. “No que concerne à gestão do acordo, assevera que deve ser exercida pelo Órgão judicante declinado com jurisdição mais elevada, consubstanciado, no caso, no Superior Tribunal de Justiça”, determina ministro, que conclui a decisão declinando também 17 anexos ao STJ para fins de gestão do acordo celebrado.

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