Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 19:43 - A | A

21 de Maio de 2019, 19h:43 - A | A

POLÍTICA / "MAIS VANTAJOSO"

TCE aponta prejuízo, derruba cautelar e mantém plano de demissão da MTI

Única News
Da Redação



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por maioria, em sessão plenária nesta terça-feira (21), pela continuidade do Plano de Demissão Voluntária da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), derrubando medida cautelar que determinou a suspensão imediata dos processos de desligamento incentivados de empregados públicos da empresa.

A maioria dos conselheiros decidiu não homologar a decisão singular da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que havia suspendido o PDV. Na ocasião da decisão, 176 empregados haviam aderido ao plano de demissão e 68 já haviam saído da empresa nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.

Jaqueline Jacobsen, que concedeu a cautelar, mudou seu voto e acompanhou o voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima pela não homologação da cautelar, após acolher o argumento de que a espera pela decisão de mérito poderia acarretar prejuízo para o Estado, tanto pela manutenção das despesas com pessoal do MTI no atual patamar, quanto pelos riscos e custos associados a ações judiciais, algumas inclusive já ajuizadas.

Em recurso, o Governo do Estado apontou os benefícios financeiros ao adotar o PDV e a importância de considerar a vantajosidade do plano de incentivo à demissão, em detrimento de eventuais demissões sem justa causa. Segundo o estudo apresentado pela MTI, referente aos 176 empregados que haviam aderido ao plano, o PDV custaria em torno de R$ 107 milhões, de 2019 a 2022, enquanto as demissões imediatas totalizariam R$ 118 milhões.

Em seu voto, o conselheiro Luiz Henrique Lima destacou que, em razão dos encargos sociais exigíveis, o custo aos cofres públicos de permanência dos empregados públicos nos quadros da MTI seria superior ao montante dispendido no plano de demissões.

"Isso se deve ao fato de as parcelas do PDV estarem limitadas à remuneração bruta do servidor; enquanto a permanência dos empregados públicos nos quadros da MTI provoca a incidência dos seguintes encargos sociais: a cota previdenciária patronal (20%), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (8%), a alíquota de Risco de Acidente do Trabalho e de Fator Acidentário de Prevenção (2%), as outras entidades (5,8%, sendo 2,5% de salário educação; 0,2% do Incra; 1% do Senac; 1,5% do Sesc; e 0,6% do Sebrae)", explicou.

Já a conselheira Jaqueline Jacobsen afirmou que, após análises dos novos dos documentos e estudos apresentados pela MTI, ficou “evidente” a vantajosidade do plano de demissão. “Está resultando em uma diferença vantajosa de mais de R$ 10 milhões. Esse estudo foi apresentado para nós e conseguimos analisar e entender que esse estudo supre a falha e a nossa grande dúvida, de que o Estado estaria tendo um custo maior do que se fossem feitas as demissões escalonadas, e isso ficou provado que não”, disse a conselheira.

Para o diretor-presidente da MTI, Kleber Geraldino, a decisão de retomar o PDV é positiva não apenas para a viabilidade econômica e financeira da empresa, mas também porque resguarda o compromisso estabelecido com os empregados que aderiram ao plano de demissão.

“O próximo passo é comunicar os servidores e publicar a portaria para retomar todos os processos. A prioridade será aqueles que já haviam saído e tiveram que retornar em razão da decisão do TCE, já que eles tiveram um papel importante não apenas durante os anos em que trabalharam na MTI, como também neste momento em que a empresa vira uma página de sua história”, encerrou.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia