Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 10:28 - A | A

25 de Julho de 2019, 10h:28 - A | A

POLÍTICA / ACATOU DECLARAÇÃO DO IR

TRE-MT nega extrato bancário e mantém cassação de mandato de Selma Arruda

Euziany Teodoro
Única News



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) manteve, em julgamento na manhã desta quinta-feira (25), a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL), que havia entrado com embargos de declaração a fim de reformar a decisão de abril deste ano, quando foi cassada e tornada inelegível pelo período de 8 anos, devido à prática de Caixa Dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

A defesa de Selma pediu a inclusão de dois documentos nos autos que, segundo argumento, poderiam comprovar que não houve qualquer verba ilícita durante a campanha: um extrato bancário demonstrando empréstimo pessoal de Gilberto Possamai, primeiro suplente, para Selma, no valor de R$ 188 mil; e a declaração do imposto de renda da senadora, feito este ano, em que foi incluso o valor recebido por Possamai, mais uma vez, comprovando tratar-se de empréstimo pessoal, sem vistas à campanha.

“Verifica-se que o extrato é de outubro de 2018, ou seja, tiveram oportunidade de se manifestar ao longo do processo e não justificam o porque não os trouxeram aos autos. Verifica-se que a declaração [do IR] foi enviada após o julgamento, desse modo, deve ser conhecido, porquanto o documento tornou-se acessível após seu envio”, disse em seu voto, o relator Sebastião Barbosa Farias.

O pleno do Tribunal acatou parcialmente os documentos. Por unanimidade, o TRE decidiu negar a inclusão do extrato bancário, pois ele data de outubro de 2018 e, portanto, poderia ter sido incluso anteriormente aos autos, já que a decisão de cassação foi tomada apenas em abril de 2019. A Declaração do Imposto de Renda foi aceita.

No julgamento do mérito, ou seja, reformar ou não a cassação do mandato, os desembargadores votaram por manter a condenação, mais uma vez com unanimidade, considerando que não houve qualquer fato novo apresentado pela defesa da senadora que pudesse mudar a decisão.

Selma Arruda já recorreu à instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde tenta reverter a decisão.

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