Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 15:12 - A | A

13 de Maio de 2019, 15h:12 - A | A

POLÍTICA / LEVARAM O ELEITOR AO ERRO

TRE-MT nega recurso e mantém decisão que cassou e tornou inelegível irmãos ‘Jajah’

Euziany Teodoro
Única News



O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do vereador por Várzea Grande, Ademar Jajah (PSDB), irmão do ex-vereador e ex-deputado Jajah Neves (SD), que também ficou inelegível com a decisão. O presidente do TRE, Geraldo Giraldelli, negou recurso interposto pelos irmãos, em decisão do dia 08 de maio, publicada hoje (13).

Os dois são acusados de espalhar santinhos pela cidade, nas eleições de 2016, em que constavam o número de candidatura de Ademar Jajah, mas com a foto de Jajah Neves, mais “famoso” que o irmão, e que tem um programa de TV desde 2012. Para a justiça eleitoral, a ação levou os eleitores de Várzea Grande “a grande erro”.

"(...) o conceito de abuso de poder fora ampliado pelo colendo TSE para abranger as hipóteses de fraude, a qual teria restado configurada na situação narrada nestes autos, na forma de utilização de artifícios publicitários ardilosos, com o intuito de confundir a vontade do eleitor, razão pela qual consignou expressamente "fraude configurada, que conduz ao reconhecimento de abuso de poder" , além de registrar, em sede do julgamento dos correspondentes embargos de declaração, que fora por maioria o reconhecimento do uso indevido dos meios de comunicação".

Para Giraldelli, o recurso interposto não passa de “mero inconformismo” pela decisão anterior. “Ademais, não se presta a embasar o recurso especial eleitoral o mero inconformismo dos recorrentes com o teor da decisão que lhes seja desfavorável, nem se mostra cabível o revolvimento do teor fático probatório já esgotado nas instâncias inferiores. E afirmar que há dissenso jurisprudencial por supostamente não haver prova robusta da fraude consiste em tentativa de revolver as provas já exaustivamente avaliadas pelo Colegiado do Tribunal, o que é de todo inapropriado em sede de recurso de natureza excepcional”.

No dia 22 de agosto de 2018, Ademar Jajah teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral e, na mesma decisão, por unanimidade, o TRE declarou Jajah Neves inelegível por oito anos.

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