Da Redação
(Foto: Reprodução)
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 1.494.805,68 em bens do ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Waldir Bento da Costa (MDB), acusado de deixar de repassar ao município valores descontados de servidores do Legislativo a título de imposto de renda retido na fonte (IRRF), correspondentes aos exercícios de 2013 e 2014.
A decisão em caráter liminar foi proferida pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MP-MT).
Segundo o MP, as informações constam no relatório de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Na época em que era presidente, o vereador teria permitido que a receita financeira proveniente do imposto de renda retido na fonte fosse utilizada para pagamentos em geral, em detrimento da obrigação de repassar o referido valor ao município.
De acordo com o MP, diante da retenção e do desvio de finalidade da verba, referente ao exercício de 2014, o município firmou acordo com o Legislativo para parcelar o débito no valor de R$ 626.199,69 em até 120 meses, acrescidos de correção pelo índice determinado em contrato. As parcelas, segundo a ação, causaram dano de R$ 498.268,56 ao erário.
Na ação, o MP afirma que o "dano ao erário decorreu de gestão fiscal desequilibrada e ineficiente" de Waldir Costa.
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