Cuiabá, 25 de Abril de 2024

RADAR NEWS Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 14:37 - A | A

21 de Março de 2018, 14h:37 - A | A

RADAR NEWS / DANOS AO ERÁRIO

Justiça determina bloqueio de R$ 1,4 mi de ex-presidente da Câmara

Da Redação



(Foto: Reprodução)

dc351f576652dd214c1ac36356cd730d.jpg

 

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 1.494.805,68 em bens do ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Waldir Bento da Costa (MDB), acusado de deixar de repassar ao município valores descontados de servidores do Legislativo a título de imposto de renda retido na fonte (IRRF), correspondentes aos exercícios de 2013 e 2014.

 

A decisão em caráter liminar foi proferida pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MP-MT). 

 

Segundo o MP, as informações constam no relatório de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Na época em que era presidente, o vereador teria permitido que a receita financeira proveniente do imposto de renda retido na fonte fosse utilizada para pagamentos em geral, em detrimento da obrigação de repassar o referido valor ao município.

 

De acordo com o MP, diante da retenção e do desvio de finalidade da verba, referente ao exercício de 2014, o município firmou acordo com o Legislativo para parcelar o débito no valor de R$ 626.199,69 em até 120 meses, acrescidos de correção pelo índice determinado em contrato. As parcelas, segundo a ação, causaram dano de R$ 498.268,56 ao erário.

 

Na ação, o MP afirma que o "dano ao erário decorreu de gestão fiscal desequilibrada e ineficiente" de Waldir Costa.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia