Da Redação
(Foto: Reprodução)
A Justiça determinou que a Assembleia Legislativa (ALMT) exonere a filha do ex-senador Jonas Pinheiro, Giani Antônia Pinheiro de Moraes, contratada pelo órgão em 1995, sem concurso público.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Pública e Ação Popular, e foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (21).
Giani foi efetivada no quadro de servidores da ALMT em 1995, no cargo de assistente especial. Posteriormente, no entanto, durante pedido de averbação de tempo de serviço, a ré alegou que foi servidora da Câmara dos Deputados, em Brasília entre agosto de 1985 e junho de 1990 e da Prefeitura de Colíder, a 648 km de Cuiabá, por 10 anos.
De acordo com a sentença, a ALMT deve, além de exonerar, declarar nulidade do ato administrativo que concedeu estabilidade excepcional à requerida e todos os atos subsequentes que a efetivaram na carreira.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo a denúncia do órgão, Giani usou documento falso para comprovar os anos de trabalho em Colíder.
Isso porque, “quando solicitadas informações à Prefeitura de Colíder, sobreveio a resposta de que não existia qualquer vínculo em nome da requerida”.
Ainda de acordo com o MPE, outras irregularidades na contratação de Giani. “Isso porque a requerida foi absurdamente efetivada no serviço público sem nunca ter logrado êxito em concurso público”, diz trecho da denúncia. No processo, Giani alega que os sistemas não eram informatizados e que os serviços de controle de pessoal eram precários.
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