Cuiabá, 26 de Abril de 2024

RADAR NEWS Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 13:28 - A | A

16 de Outubro de 2017, 13h:28 - A | A

RADAR NEWS / USOU COMO FANTASMA

Citada em delação de Silval, empresária deve indenizar ex-funcionário

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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Empresária citada na delação do ex-governador Silval Barbosa, Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, do ramo de materiais de construção e postos de combustíveis no estado, é condenada por danos morais e deve pagar R$ 20 mil à ex-funcionário por usar como 'fantasma'. A decisão cabe recurso.

 

A decisão foi assinada no último dia 19, pela juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro, a 10ª Vara Cível de Cuiabá. A empresária era uma das operadoras financeiras que ajudavam a fomentar um dos esquemas de desvio e lavagem de dinheiro enquanto Silval era chefe do Executivo e utilizou nome de Orlando José Cirilo dos Santos Maia durante o processo.

 

O nome do rapaz aparecia como sócio da empresa Marilena Materiais de Construção Ltda, com uma participação de 25% no capital social. Durante a ação, o ex-funcionário afirmou que procurou a empresária.

 

Ele foi apenas informado que seu nome já havia sido retirado da sociedade, no entanto, a empresária não quis se responsabilizar pelos débitos lançados no nome de Orlando que causaram a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Nos autos, a empresária afirmou que Orlando foi de fato, sócio empresa e o cancelamento do CPF foi motivado em razão do ex-funcionário não declarar o Imposto de Renda.

 

“A perícia realizada, em resposta ao quesito “e”, formulado pela requerida, evidência que as assinaturas constantes do Contrato Social, (fls.42/44) bem como da Primeira e Segunda Alteração Contratual, (fls.45/48) são inautênticos, vez que não foram exarados pelo punho escritor responsável pelos lançamentos-padrão fornecidos pelo Sr. Orlando José Cirilo dos Santos Maia (fl. 326)”, explica a decisão.

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