Cuiabá, 06 de Maio de 2024

VOLTA AO MUNDO Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 08:18 - A | A

15 de Dezembro de 2020, 08h:18 - A | A

VOLTA AO MUNDO / LAVA JATO

Justiça condena quatro pessoas ligadas ao dono de posto que deu origem à operação

G1



Quatro pessoas ligadas ao dono do posto que deu origem à Operação Lava Jato, Carlos Habib Chater, foram condenadas nesta segunda-feira (14) pelos crimes de associação criminosa e de operação não autorizada de instituição financeira. Outros dois acusados foram absolvidos dos crimes.

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, converteu as penas dos réus em multas de R$ 20 mil e prestação de serviços comunitários. Bonat também determinou o confisco de três imóveis em Brasília.

Conforme a decisão, pelo tempo decorrido entre a denúncia, de abril de 2014, e a sentença desta segunda, é possível que o crime de associação criminosa esteja prescrito, caso o Ministério Público Federal (MPF) não tenha interposto recurso ou apelação.

De acordo com a denúncia do MPF, os quatro réus condenados integraram a organização criminosa liderada por Chater ao menos entre os anos de 2013 e 2014.

Eles foram tidos como facilitadores para os crimes, fosse no transporte dos valores ou empréstimo de nome para uso em atividades ilegais.

A força-tarefa aponta que o empresário "dedicava-se profissionalmente à prática de operações financeiras fraudulentas". Para isso, segundo a denúncia, o grupo usava o Posto da Torre, em Brasília, e outras empresas.

Veja os crimes e as penas de cada réu:

Ricardo Emílio Esposito (ex-PM responsável pelo transporte de valores): condenado a 1 ano de prisão em regime aberto por associação criminosa (com possibilidade de prescrição). Pena substituída por prestação de serviços comunitários.
Katia Chater Nasr (irmã do empresário e do quadro societário de empresa usada por Chater): condenado e 3 anos e 4 meses por associação criminosa (com possibilidade de prescrição) e operação não autorizada de instituição financeira. Pena substituída para prestação de serviços comunitários e multa de R$ 20 mil.

Francisco Ângelo da Silva (do quadro societário de empresa usada por Chater): condenado e 3 anos e 4 meses por associação criminosa (com possibilidade de prescrição) e operação não autorizada de instituição financeira. Pena substituída para prestação de serviços comunitários e multa de R$ 20 mil.


Júlio Luis Urnau (ex-Secretário Adjunto dos Transportes do Distrito Federal e do quadro societário de empresa usada por Chater): condenado e 3 anos e 4 meses por associação criminosa (com possibilidade de prescrição) e operação não autorizada de instituição financeira. Pena substituída para prestação de serviços comunitários e multa de R$ 20 mil.
Ediel Vinícius Viana da Silva e Tiago Roberto Pacheco Moreira foram absolvidos das acusações por falta de provas.

O G1 tenta contato com as defesas dos citados.

Neste processo, Chater não era réu. A ação que condenou as quatro pessoas ligadas a ele é um desmembramento do processo que condenou o empresário a mais de 10 anos de prisão. Ele também foi condenado em outras ações da Lava Jato.

Ainda conforme a força-tarefa, o monitoramento telemático de parte dos acusados confirmou que eram realizadas "operações de câmbio não autorizadas a fim de promover evasão de divisas".

"O grupo praticou os crimes por longo período. Havia estruturação e divisão de tarefas, subordinação de todos às ordens de Carlos Habib Chater e certa sofisticação na prática de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, o que já foi objeto de julgamento nas ações penais antes indicadas", diz trecho da decisão.

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