09 de Maio de 2025
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AGRONEGÓCIO Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 15:31 - A | A

09 de Maio de 2025, 15h:31 - A | A

AGRONEGÓCIO / GRUPO BOFFO

Com dívidas de mais R$ 60 milhões, gigante do agro entra em recuperação judicial

Única News
Da Redação



A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pelo Grupo Boffo, que atua no setor de agronegócio no estado. A decisão foi proferida no último dia 30 de abril, pela juíza da 4ª Vara Cível de Sinop, Giovana Pasqual de Mello. Com atividades nos municípios de Paranaíta, Apiacás e Alta Floresta, o conglomerado apresenta dívidas que ultrapassam os R$ 60 milhões.

O grupo é formado pelos produtores Marcos Aurélio Boffo e Larissa Carolina Dantas Vieira Boffo, além da empresa MB Armazéns Gerais. Eles atuam nos setores de agricultura e pecuária e prestam serviços de armazenagem de grãos e insumos agrícolas. A defesa do conglomerado é feita pelo advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros.

Ao formular o pedido de recuperação, eles explicaram que uma série de fatores afetou a atividade agrícola. Entre eles estão a frustração da safra 2023/2024, excesso de chuvas, alta do dólar e dificuldade de acesso a crédito. Embora o grupo tenha investido em uma estrutura própria de armazenagem, além de adotar medidas para reorganizar a produção, não foi possível conter o agravamento do cenário.

No despacho em que deferiu o pedido, a magistrada afirmou que o conglomerado cumpriu os pressupostos legais e que a medida visa superar a “situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Por conta disso, Giovana determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações de cobrança ou execuções contra o grupo. Pelo mesmo prazo, estão proibidas quaisquer formas de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores.

A juíza também já nomeou um administrador judicial, que deverá apresentar à Justiça uma série de documentos e relatórios, além de atuar na comunicação junto aos credores.

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