Victor Faverin
Canal Rural
Uma empresa que monta cestas de alimentos em São José do Rio Preto, noroeste do estado de São Paulo, passou por fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no último dia 21 de novembro e teve 1.332 pacotes de 5 quilos de arroz apreendidos.
A análise fiscal comprovou que os grãos correspondiam ao tipo 5 (de qualidade inferior), mas nas embalagens constava tipo 1. Nesta operação, o produto apreendido soma 6.660 quilos e o cereal foi embalado por uma empresa de Colina, também em São Paulo.
Empresa do Rio Grande do Sul
Durante a mesma fiscalização, o Mapa apreendeu dois lotes de arroz totalizando 2.418 pacotes de 5 quilos embalados por outra empresa, estabelecida no Rio Grande do Sul, somando 12.090 quilos. As duas ações somadas retiraram das prateleiras e depósitos 18,75 toneladas do alimento em desconformidade.
Neste segundo caso, um lote apresentava-se como tipo 3 e o outro como “fora de tipo”, uma classificação técnica que indica excesso de grãos quebrados, picados, amarelos e quireras. Os dois lotes traziam nas embalagens “Arroz Tipo 1”, que designa os de qualidade superior.
Os casos foram divulgados somente nesta sexta (29), quando ficou pronto o laudo comprovando a fraude ao consumidor. Para ser considerado tipo 1, o limite de grãos quebrados e quireras não poderia passar de 7,5% do peso total.
Contudo, em um dos casos, o resultado laboratorial apontou que eles correspondiam a 53,54% do peso total, ou seja, sete vezes o limite estabelecido pela legislação. No caso, foi aplicado o anexo VII da Instrução Normativa Ministerial nº 06, de 16 de fevereiro de 2009. Essa norma aprova o regulamento técnico do arroz para grãos quebrados e quireras.
No início de novembro, um caso semelhante aconteceu em uma rede de supermercados de Araraquara, região central paulista, onde 10,5 toneladas de arroz tipo 3 foram apreendidos pelo Mapa. Nas embalagens também constava que eram do tipo 1.
O Ministério reforça, em nota, que só divulgará os nomes das empresas após o encerramento do processo administrativo, mas reforça que todos os direitos de defesa serão concedidos às empresas, cujas irregularidades serão apuradas em processos administrativos fiscais.
Elas terão oportunidade de requerer análises periciais e, em caso de confirmação das não conformidades, serão autuadas conforme prevê o artigo 76 do Decreto Federal.
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