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A tecnologia tem sido essencial no desenvolvimento das atividades habituais do ser humano, destarte tem gerado ampla variedade de sistemas inteligentes. Não obstante o papel preponderante das inovações práticas trazidas pela tecnologia, há de se falar de um artefato tecnológico que é considerado um novo componente da aviação mundial, o Drone.
O dronei é defino como veículo aéreo não tripulado (VANT), não necessitando ter um piloto embarcado para ser guiado, podendo ser controlado remotamente sob a supervisão de humanos ou por meio de Controladores Lógicos Programáveisii - equipamento projetado para comandar e monitorar máquinas ou processos industriais através de softwares.
A árvore genealógica do Drone advém dos primeiros protótipos criados em meados da Primeira Guerra Mundial em que se procurava novas tecnologias de destruição, porém tais arquétipos foram sendo aperfeiçoados e ganharam uma estrutura mais eficaz e moderna durante a Segunda Guerra Mundial, em que se buscava evitar mortes de soldados em operações de risco. Nos últimos anos, a tecnologia de drones evoluiu e esses “robôs voadores” começaram a se tornar menores e relativamente baratos, conquistando o mercado civil e por consequência, tendo aplicações úteis sociais, que vão desde entregas de produtos, auxílio em plantações, mas principalmente para resistir ambientes hostis.
A Lux Researchiii, empresa norte-americana que presta consultoria em pesquisas de mercado, estima que mais de 1 milhão de drones deverão ser comercializados no mundo até 2025. De acordo com a ANAC, o número de drones cadastrados no Brasil em julho de 2017 era de 13.256 usuários, em fevereiro de 2018 já são 33.675, sendo 90% para uso recreativo.
Segundo o Vice presidente da Yahoo, David Poge, acredita que será normal ver drones no céu como hoje é normal ver caminhões de entregas nas ruas. Desta forma, com o papel crescente do Drone, seja no setor comercial, corporativo e militar, algumas questões devem ser abordadas, tais como, a segurança no espaço aéreo e a garantia de privacidade da população.
A respeito da segurança no espaço aéreo, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), aprovou no dia 02 de maio de 2017, o regulamento para uso de aeronaves remotamente pilotadas, dentre as principais diretrizes estão; Para qualquer tipo de drone, o piloto deverá ter a maioridade cível ; Exigência de habilitação para pilotos de equipamentos com mais de 25KG, a mesma será exigida quando drones com menos de 25 kg forem voar mais de 121 metros. ; Drones abaixo de 250g, não precisam de habilitação, sequer cadastro.
Quanto a garantia de privacidade, é proibido pilotar drones sobre pessoas a não ser que a mesma tenha autorizado, sem autorização, é necessário ter a distância de no mínimo 30 metros, com exceção dos órgãos de segurança pública, desta forma, o uso de drones para fotos em eventos públicos, como passeatas e shows, também fica proibido, a não ser que os equipamentos sejam de órgãos de segurança pública. Em show em locais fechados e em jogos de futebol, por exemplo, o público poderá dar autorização no momento da compra de ingressos.
Em relação as punições, no âmbito penal, não há tipo específico para o uso irregular de drones. No caso de aeroportos, é possível valer-se do artigo 261 do Código Penal, que pune com 2 a 5 anos de reclusão expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea.
Ademais, a Lei das Contravenções Penais, o artigo 33 prevê a contravenção de dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado, fixando a pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples. Por derradeiro, do ponto de vista civil, a responsabilidade se resolve com base no artigo 927 e seguintes do Código Civil.
Para tanto, a tecnologia tem se desenvolvido de forma tão rápida que o Poder Legislativo não está conseguindo acompanhar de forma eficaz as novas atividades tecnológicas, pois a regulamentação a respeito de drones bem como sua fiscalização, são precárias , por exemplo, a ANAC , só exige habilitação para drones com mais de 25kg, entretanto 90% dos aparelhos vendidos no Brasil estão abaixo desse peso, e Segundo instrutor de pilotagem de drones Willian Lima, equipamentos abaixo de 25KG, pode causar acidente, se forem engolidos por turbinas de aviões, por exemplo. Ressaltasse ainda que, as sanções quanto as infrações cometidas são praticamente simbólicas que não inibem e nem evitam danos proveniente pelo uso inadequado dos drones.
i drone in Dicionário da Língua Portuguesa com Acordo Ortográfico [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2016. [consult. 2016-05-06 13:00:56]. Disponível na Internet. ii «Publicações DECEA » ICA 100-40 - Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (10.03.2017)». publicacoes.decea.gov.br. Consultado em 30 de junho de 2017 iii https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/
Carolina Pereira Tomé Wichoski-Advogada Associada ao escritório Pereira GionédisEspecialista em Direito Digital-Membro da Comissão de Direito Digital pela OAB-MT
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