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ARTIGOS/UNICANEWS Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 11:59 - A | A

24 de Novembro de 2017, 11h:59 - A | A

ARTIGOS/UNICANEWS / ALFREDO DA MOTA MENEZES

Será?

ALFREDO DA MOTA MENEZES



(Foto: Reprodução)

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A Controladoria Geral do Estado está esmiuçando a delação premiada do Silval Barbosa sobre negócios não republicanos entre o Governo dele e empresas prestadoras de serviços ao Estado.

 

Dizem ainda que o Silval irá fazer uma “delação administrativa” àquele órgão para confirmar o que afirmara na outra delação.

            

Partes daqueles atos ilícitos já havia até sido detectadas antes pela própria CGE.

 

Como é comum, se o dirigente está mancomunado com o corruptor, como no caso contado pelo Silval, ele nem toma conhecimento do que a auditoria interna comunica.

            

Comunicar ao controle externo, como ao TCE, parece que nunca surte efeito também.

 

O dirigente desonesto continuava a fazer o que bem queria. Essa tem sido a regra no Estado.

 

A CGE diz, agora, que vai atuar de maneira diferente. Se funcionar, seria uma novidade.

 

Fala que vai cobrar do fiscal do contrato, aquele nomeado oficialmente conforme a Lei 8.666, que atestou aquela compra ou pagamento.

 

Atestou que a obra estava pronta e de acordo com o edital e ordenou o pagamento.  

             

Conforme a delação do Silval, as obras ou os produtos entregues não seguiram nada daquilo que fiscais dos contratos atestaram.

 

E isso não ocorreu somente no Governo Silval, vem ocorrendo nas três esferas do poder por muito tempo.

           

Qual o ponto novo? O fiscal que fez a estripulia, se na ativa, pode perder sua função e mandado para a rua.

 

Se já estiver aposentado, poderia perder a aposentadoria. Se isso for em frente, amedrontaria, de agora em diante, qualquer novo fiscal do contrato a não fazer as besteiras que são feitas por décadas.

 

Ficaria com medo de ser mandado embora. Esse receio é que poderia criar algo novo, no eterno conluio entre empreiteiros e servidores públicos desonestos.

           

Outra medida, dizem, seria declarar inidôneas as firmas citadas pelo Silval.

 

Mas, vem cá, e se os seus dirigentes, como é regra no Estado, criarem uma nova firma, com outro CNPJ?

 

Ou tem outra firma em nome da esposa ou irmão? Voltam a participar da concorrência? Essa tem sido a regra no Estado. Têm-se casos e mais casos conhecidos.

              

E se a empresa “nova” for à Justiça, como enfrentá-la juridicamente?

 

Pelo que sempre aconteceu no Estado, nunca se ouviu falar que uma empresa dessas tenha sido impedida de participar de outras concorrências.

 

Os donos são os mesmos, mas o  CNPJ é novo, talvez o endereço da tal empresa também, como impedi-la de participar da licitação?

           

Tem gente que tem empresas prontinhas, sem nenhum problema, e que “alugam” para outros participarem de concorrências.

 

Os dirigentes declarados inidôneos nem aparecem. Como impedir isso? Tem que mudar leis? Tem jurisprudência, aqui ou fora, sobre o assunto?

           

Se arrumarem meios de impedirem, jurídica e administrativamente, essas e outras manobras dos empreiteiros e ainda amedrontar o fiscal do contrato se estaria diante de algo novo, até para mostrar ao Brasil, no combate à corrupção com a coisa pública.

 

ALFREDO DA MOTA MENEZES é historiador e analista político em Cuiabá.

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