ALFREDO DA MOTA MENEZES
(Foto: Reprodução)
A Controladoria Geral do Estado está esmiuçando a delação premiada do Silval Barbosa sobre negócios não republicanos entre o Governo dele e empresas prestadoras de serviços ao Estado.
Dizem ainda que o Silval irá fazer uma “delação administrativa” àquele órgão para confirmar o que afirmara na outra delação.
Partes daqueles atos ilícitos já havia até sido detectadas antes pela própria CGE.
Como é comum, se o dirigente está mancomunado com o corruptor, como no caso contado pelo Silval, ele nem toma conhecimento do que a auditoria interna comunica.
Comunicar ao controle externo, como ao TCE, parece que nunca surte efeito também.
O dirigente desonesto continuava a fazer o que bem queria. Essa tem sido a regra no Estado.
A CGE diz, agora, que vai atuar de maneira diferente. Se funcionar, seria uma novidade.
Fala que vai cobrar do fiscal do contrato, aquele nomeado oficialmente conforme a Lei 8.666, que atestou aquela compra ou pagamento.
Atestou que a obra estava pronta e de acordo com o edital e ordenou o pagamento.
Conforme a delação do Silval, as obras ou os produtos entregues não seguiram nada daquilo que fiscais dos contratos atestaram.
E isso não ocorreu somente no Governo Silval, vem ocorrendo nas três esferas do poder por muito tempo.
Qual o ponto novo? O fiscal que fez a estripulia, se na ativa, pode perder sua função e mandado para a rua.
Se já estiver aposentado, poderia perder a aposentadoria. Se isso for em frente, amedrontaria, de agora em diante, qualquer novo fiscal do contrato a não fazer as besteiras que são feitas por décadas.
Ficaria com medo de ser mandado embora. Esse receio é que poderia criar algo novo, no eterno conluio entre empreiteiros e servidores públicos desonestos.
Outra medida, dizem, seria declarar inidôneas as firmas citadas pelo Silval.
Mas, vem cá, e se os seus dirigentes, como é regra no Estado, criarem uma nova firma, com outro CNPJ?
Ou tem outra firma em nome da esposa ou irmão? Voltam a participar da concorrência? Essa tem sido a regra no Estado. Têm-se casos e mais casos conhecidos.
E se a empresa “nova” for à Justiça, como enfrentá-la juridicamente?
Pelo que sempre aconteceu no Estado, nunca se ouviu falar que uma empresa dessas tenha sido impedida de participar de outras concorrências.
Os donos são os mesmos, mas o CNPJ é novo, talvez o endereço da tal empresa também, como impedi-la de participar da licitação?
Tem gente que tem empresas prontinhas, sem nenhum problema, e que “alugam” para outros participarem de concorrências.
Os dirigentes declarados inidôneos nem aparecem. Como impedir isso? Tem que mudar leis? Tem jurisprudência, aqui ou fora, sobre o assunto?
Se arrumarem meios de impedirem, jurídica e administrativamente, essas e outras manobras dos empreiteiros e ainda amedrontar o fiscal do contrato se estaria diante de algo novo, até para mostrar ao Brasil, no combate à corrupção com a coisa pública.
ALFREDO DA MOTA MENEZES é historiador e analista político em Cuiabá.
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