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CIDADES Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017, 20:00 - A | A

29 de Setembro de 2017, 20h:00 - A | A

CIDADES / DANOS MORAIS

Após cliente ser roubado em agência, TJ condena banco a indenização de R$10 mil

Da Redação



TJ MT

 

O Tribunal de Justiça (TJ), por meio da Primeira Câmara de Direito Privado proveu em parte um recurso de Apelação, e condenou uma instituição bancária no Estado a indenizar um cliente, em R$ 10 mil, por danos morais.

 

A determinação aconteceu após os responsáveis pela ação entenderem que o banco possui o dever de segurança em relação ao público em geral, o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo e assalto), não sendo admitida a alegação de força maior ou caso fortuito, mercê da previsibilidade de ocorrência de tais eventos na atividade bancária.

 

De acordo como processo, o gerente de uma loja foi até a agência bancária para realizar um depósito. Ao deixar o carro no estacionamento do banco e subir as escadas que davam acesso à porta giratório, foi vítima de assalto à mão armada.

 

Durante o processo, os desembargadores verificaram que o assalto ocorreu por negligência do banco, pois a instituição, justamente por lidar com dinheiro em espécie, deve possuir meios que busquem impedir o agir de criminosos, já que o risco de assalto aos clientes é próprio de sua atividade.

 

Além disso, o vigilante que se encontrava no interior da agência não agiu quanto ao pedido de socorro do cliente, que lançou o malote na porta giratória, com o intuito de que este fosse direcionado para dentro da loja, e gritou que estava sendo assaltado. Assim, os desembargadores confirmaram que houve negligencia dos vigilantes, que pela ausência de ação, culminaram com culpa na consumação do roubo.

 

(Com informações da assessoria)

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