Por Suelen Alencar / Única News
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) constatou, por meio de auditoria que o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT- MT) pagou cerca de R$ 909,7 mil de férias a magistrados de forma irregular.
Segundo a investigação do TST, esses valores que teriam sido pagos são referentes às férias indenizadas de juízes.
O assunto foi destaque, nesta segunda-feira (7), no jornal Folha de São Paulo. A auditoria verificou que alguns juízes em vez de tirar os 30 dias de descanso, eles recebiam o valor dessas férias. Alguns casos mostram que os magistrados tiraram um dia de férias passando a receber o valor integral.
Outros estados como São Paulo, Alagoas, Goiás e Ceará também estão na lista com gastos irregulares.
De acordo com o relatório, os tribunais citados têm até 30 dias para apresentarem informações referentes a esses pagamentos. Segundo a reportagem os tribunais informaram que o pagamento foi feito com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2011.
O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto aponta que a resolução 133/20122 cita pagamento de indenização de férias não gozadas, e que repasse é feito apenas quando existem dois períodos vencidos ou quando há uma “absoluta necessidade dos serviços”.
Outro Lado
Segundo a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso os esclarecimentos “ainda estão em curso” e deve ser feito até 17 de novembro. Quanto aos pagamentos informou que “que o pagamento de indenização no lugar do gozo efetivo de férias ocorreu nos casos de aposentadoria de juízes e de exoneração de magistrados”.
Em nota, ressalta, ainda, que o relatório de auditoria é referente ao período de 2010 a 2014 e que de lá para cá foi formalizado planejamento de fruição de férias pelos magistrados, a fim de evitar que os períodos de descanso se acumulem.
Veja nota na Íntegra:
Com relação a essa auditoria do CSJT, o TRT de Mato Grosso tem a informar que o prazo para a apresentação de esclarecimentos àquele Conselho ainda está em curso (termina em 17 de novembro) e que os levantamentos realizados até o momento indicam que o pagamento de indenização no lugar do gozo efetivo de férias ocorreram nos casos de aposentadoria de juízes e de exoneração de magistrados, hipóteses previstas em resoluções tanto do CNJ quanto do CSJT bem como em decisões do TCU.
Ressalta, ainda, que o relatório de auditoria é referente ao período de 2010 a 2014 e que de lá para cá foi formalizado planejamento de fruição de férias pelos magistrados, a fim de evitar que os períodos de descanso se acumulem.
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