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Da Redação
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso concedeu liminar para reintegrar um bancário demitido pelo Bradesco durante a pandemia do novo coronavírus.
O principal argumento para o deferimento do Mandado de Segurança foi o fato do Bradesco, juntamente com os outros maiores bancos privados do país, ter assumido o compromisso público de não demitir enquanto perdurar a crise sanitária mundial, exceto por ato de ética grave.
Apesar do compromisso entre as organizações financeiras, pacto firmado entre empresas para preservar empregos e evitar demissões, do comprometimento com o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) de suspender as demissões que estavam em andamento e não praticar outras durante o estado pandêmico no país, e da alta lucratividade, os grandes bancos continuam desrespeitando os acordos e dispensando seus funcionários.
A prática arbitrária ocorre em todos os estados brasileiros, contra uma categoria que, desde o início da pandemia, há um ano, exerce sua função essencial e tem de recorrer à justiça para reaver seu emprego.
O Desembargador do Trabalho Wanderley Piano da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá, Mato Grosso, entendeu que a promessa da empresa, de não dispensar seus empregados durante a pandemia da Covid-19, limitou seu poder de dispensa, tornando-se uma obrigação para a instituição financeira e um direito para os trabalhadores.
(Foto: Reprodução internet)
Na decisão, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e a função social da empresa, prevista na Constituição Federal, art. 170, III, de cumprir o seu papel de colaborar com o país não demitindo empregados sem justo motivo, nesse momento tão dramático, foram ressaltados.
Além da justificativa de ser o salário indispensável à subsistência do empregado e de sua família, bem como o restabelecimento do plano de saúde do bancário, por ser imprescindível nesse momento de pandemia.
O ex-empregado, há mais de 20 anos na organização bancária, representado na justiça pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, teve seu contrato restabelecido com todos os direitos, inclusive o plano de saúde empresarial.
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