Por Suelen Alencar/ Única News

O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão da licitação de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá, a chamada PPP da iluminação pública. A suspensão publicada nesta terça-feira (9), baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos.
A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas após o resultado da licitação para a parceria público-privada (PPP) da iluminação pública ter sido divulgado no Diário Oficial de Contas, em dezembro de 2016.
O Ministério Público de Contas destacou , principlamente, a ausência de transparência das decisões tomadas, com estudos genéricos e superficiais, inexistindo a fundamentação das opções de modelagem da PPP no processo administrativo licitatório. Também demonstrou que houve desequilíbrio na distribuição dos riscos entre as partes, além de o pagamento da energia elétrica ter ficado apenas a cargo da prefeitura.
"O MPC ainda argumenta que o contrato é de alto risco, fere o princípio da eficiência e é totalmente desequilibrado quanto à distribuição dos riscos entre as partes", pontou Luiz Carlos.
Com a decisão, as secretarias municipais de Gestão e Serviços Urbanos, bem como a Prefeitura de Cuiabá, estão ate agora impedidos de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da concorrência 001/2016 ou emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda.
Nos embargos de declaração, o consórcio Cuiabá Luz S.A questionou, ainda, a legalidade da decisão embargada sob a tese de que os motivos autorizantes da cautelar não estavam presentes, da alegada incidência do parágrafo único do artigo 309 do novo Código de Processo Civil. Defendeu a legalidade, a legitimidade e a economicidade da supressão do sistema de telegestão, "asseverando que esse se trata de um "artigo de luxo em um município que sequer está garantida a iluminação pública em si" e que "o Comitê Gestor, por meio da ata de reunião nº 02/2015, entendeu que o interesse público prevaleceria por ocasião da alteração de ditames contratuais, privilegiado a instalação de novos pontos de luz, em detrimento do sistema de telegestão".", comentou o relator em sua decisão quanto ao embargo.
A empresa ainda defendeu também a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos critérios editalícios e contratuais de distribuição dos riscos entre as partes na PPP, pautado no geral e abstrato direito constitucional ao restabelecimento do equilíbrio contratual. Julgado por unanimidade, o relator, conselheiro substituto Luis Carlos Pereira, lembrou que pela decisão embargada, de que a liminar revogada tem seu efeito restaurado com a recorribilidade da decisão que a revogou é erronea.
"Ademais, é importante consignar que o acórdão embargado deixou claro que o efeito suspensivo de que é legalmente dotado o Recurso Ordinário neste Tribunal não havia sido respeitado pela Prefeitura de Cuiabá e que, por esta razão, novos atos administrativos haviam sido praticados demandando, assim, a adoção de nova medida de urgência por parte deste Tribunal, de modo a acautelar o erário, a moralidade e legalidade licitatória e contratual em questão", afirmou. (Com informações TCE)
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